São Paulo, 02 de Março de 2022.
COMUNICADO 11/2022
QUEM DEVERÁ ENTREGAR A DIRPF/2022?
Prezado Cliente,
Estamos nos aproximando do início do período para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já estamos agendando horários (pelo telefone 2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-1011), uma vez que a entrega inicia em 07/03 e o prazo final será no dia 29/04/2022.
De acordo com a IN RFB nº 2.065 de 24 de fevereiro de 2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
Salientamos que a não entrega da declaração, nos casos acima, poderá acarretar na pendência do CPF perante a Receita Federal, o que impossibilitará a pessoa física de abrir e movimentar contas bancárias, obter financiamentos, contratar consórcios, requerer aposentadoria, entre outros impedimentos.
A multa pela entrega em atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Não deixe para a última hora! Marque um horário com antecedência para elaborarmos a declaração com todos os dados que a legislação determina. Agendaremos horário e receberemos documentos até o dia 31/03/2022.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil
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