Prezados Clientes,
Foram divulgadas as datas do calendário de 2026 para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimento de acordo com o final da placa:
Formas de pagamento à vista:
– Cota única em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto.
Forma de pagamento parcelado, o mínimo será no valor de R$ 74,04.
O aviso de vencimento do IPVA 2026 não virá pelos Correios, para pagar o tributo, é necessário ter o número do Renavam do veículo. Para o pagamento ser efetivado basta ir até uma agência bancária, um terminal de autoatendimento ou acessar a internet banking.
Calendário de vencimento do IPVA-2026
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
| Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
| Final 1 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| Final 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
| Final 3 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
| Final 4 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
| Final 5 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| Final 6 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| Final 7 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
| Final 8 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
| Final 9 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
| Final 0 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas ou em sites de empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda; nessas empresas, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, mas será cobrado juros por parcela.
Quem não pagar o imposto até o vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora, com base na Selic, a taxa básica de juros da economia. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do tributo.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil






