Há 53 anos prestando serviços com Excelência
A função por excelência da Contabilidade ou de um Escritório Contábil é estudar, orientar, controlar e registrar os atos e fatos de uma administração econômica. Diante desta complexa ciência, atuamos para que o cliente compreenda o papel da contabilidade…
Missão
Proporcionar soluções viáveis com qualidade aos clientes,
orientando-os a utilizar a contabilidade como ferramenta de
gestão, aliada a inovação e tecnologia para a tomada de decisão
Visão
Ser reconhecida como um porto seguro para os nossos clientes,
em assessoria e consultoria empresarial
Valores
Ética da responsabilidade; Respeito ao próximo; Honestidade;
Trabalho em equipe; Qualidade
Nossos Serviços
Assessoria Contábil
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS;
Gestão Trabalhista e Previdenciária
- Folha de pagamento (funcionário e prolabore) com envio para o e-Social;
- Registro, férias e rescisão dos funcionários;
- Folha de PLR;
Gestão da Pessoa Física
- Elaboração do livro-caixa de profissionais liberais;
- Folha do empregador doméstico;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com acompanhamento do processamento por 5 anos.
Assessoria e Consultoria Fiscal
- Escrituração Fiscal;
- Escrituração Fiscal Digital das Retenções – EFD-REINF;
- Apuração do PIS/COFINS/IPI ou Simples Nacional;
Legalizações de Empresas
- Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas;
- Enquadramento e Reenquadramento de MEI/ME/EPP;
- Certidões em todas as áreas;
Recrutamento e Seleção
- Elaboração do perfil da vaga;
- Divulgação da vaga;
- Seleção de currículos;
BPO Financeiro
- Contas à pagar;
- Contas à receber;
- Agendamento bancário;
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo empresarial
COMUNICADO 03/2025 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
Prezado Cliente: De acordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), desde 11/11/2017 a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional, conforme Art. 587 da CLT: Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão...
COMUNICADO nº 02/2025 – Alteração do Salário Mínimo e Valor do Pró-labore 01/2025
Prezado Cliente, Foi alterado a partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor hora a R$ 6,90 (seis reais e...
COMUNICADO nº 01/2025 – Calendário IPVA 2025
Prezados Clientes, Foram divulgadas as datas do calendário de 2025 para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo. Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimento de acordo...
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