Há 53 anos prestando serviços com Excelência
A função por excelência da Contabilidade ou de um Escritório Contábil é estudar, orientar, controlar e registrar os atos e fatos de uma administração econômica. Diante desta complexa ciência, atuamos para que o cliente compreenda o papel da contabilidade…
Missão
Proporcionar soluções viáveis com qualidade aos clientes,
orientando-os a utilizar a contabilidade como ferramenta de
gestão, aliada a inovação e tecnologia para a tomada de decisão
Visão
Ser reconhecida como um porto seguro para os nossos clientes,
em assessoria e consultoria empresarial
Valores
Ética da responsabilidade; Respeito ao próximo; Honestidade;
Trabalho em equipe; Qualidade
Nossos Serviços
Assessoria Contábil
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS;
Gestão Trabalhista e Previdenciária
- Folha de pagamento (funcionário e prolabore) com envio para o e-Social;
- Registro, férias e rescisão dos funcionários;
- Folha de PLR;
Gestão da Pessoa Física
- Elaboração do livro-caixa de profissionais liberais;
- Folha do empregador doméstico;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com acompanhamento do processamento por 5 anos.
Assessoria e Consultoria Fiscal
- Escrituração Fiscal;
- Escrituração Fiscal Digital das Retenções – EFD-REINF;
- Apuração do PIS/COFINS/IPI ou Simples Nacional;
Legalizações de Empresas
- Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas;
- Enquadramento e Reenquadramento de MEI/ME/EPP;
- Certidões em todas as áreas;
Recrutamento e Seleção
- Elaboração do perfil da vaga;
- Divulgação da vaga;
- Seleção de currículos;
BPO Financeiro
- Contas à pagar;
- Contas à receber;
- Agendamento bancário;
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo empresarial
COMUNICADO 23/2024 – Procedimento de Correção de Erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ajuste SINIEF N° 013/2024
O Ajuste SINIEF N° 013/2024, que entra em vigor em 01 de setembro de 2024, regula o procedimento para corrigir erros na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após a entrega. Quando não for possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção, o remetente tem até 7 dias para emitir uma NF-e de devolução simbólica. Dependendo se o destinatário é contribuinte ou não de ICMS, diferentes procedimentos são seguidos. Após a devolução simbólica, é necessário emitir uma nova NF-e corrigida.
COMUNICADO 22/2024 – Aditivo à Convenção Coletiva dos Restaurantes, Bares e Lanchonetes – 2023-2025
Prezado Cliente, O SINTHORESP e SINDRESBAR assinaram um aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, com as seguintes disposições: O percentual de reajuste pactuado foi de 3,70% a ser aplicado a partir de julho/2024 Piso Especial: Piso de R$ 1.671,73 HE 50% Noturno 20%...
COMUNICADO 21/2024 – Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ
Prezado Cliente, A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta: Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ. Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de...
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