REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL EM 2027?

Prezado Cliente,

A partir de 2027, o IBS e a CBS passarão a fazer parte da nova sistemática tributária, e as empresas do Simples Nacional terão uma decisão importante a avaliar.

1. Recolhimento unificado – Simples Nacional:

A empresa recolherá o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, o crédito tributário que poderá ser repassado aos clientes pessoas jurídicas será limitado às regras aplicáveis ao Simples Nacional.

2. Recolhimento por fora – Modelo Híbrido:

A empresa permanece no Simples Nacional, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, com possibilidade de aproveitamento dos créditos fiscais previstos na legislação para os seus clientes.

Para que você possa tomar uma decisão adequada para o seu negócio, um passo fundamental é avaliar a cadeia de valor da sua empresa: verificando quem são os seus principais clientes, em qual regime tributário estarão enquadrados, se possuem algum benefício fiscal relacionado ao IBS e à CBS se exigirão que a sua empresa transfira créditos de CBS e IBS. Do outro lado analisar quem são seus fornecedores: em qual regime tributário eles estão, se irão ou não transferir créditos de CBS e IBS para a sua empresa. Outra situação importante a ser checada, são os créditos que as despesas de sua empresa poderá gerar.

ATENÇÃO AO PRAZO!

A empresa que desejar optar pelo Recolhimento por fora – Modelo Híbrido, com efeitos a partir de janeiro de 2027, deverá realizar a opção até 30/09/2026.

Após a opção, caso a empresa reavalie sua decisão, poderá solicitar o cancelamento até 30/11/2026, para que a alteração não produza efeitos em 2027.

Caso não seja realizada a opção pelo Recolhimento por fora – Modelo Híbrido até 30/09/2026, a empresa permanecerá com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional em 2027.

Em caso de dúvidas ou se desejar conversar sobre as alternativas, entre em contato conosco.

Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil
Departamento Fiscal