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COMUNICADO 23/2024 – Procedimento de Correção de Erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ajuste SINIEF N° 013/2024

O Ajuste SINIEF N° 013/2024, que entra em vigor em 01 de setembro de 2024, regula o procedimento para corrigir erros na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após a entrega. Quando não for possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção, o remetente tem até 7 dias para emitir uma NF-e de devolução simbólica. Dependendo se o destinatário é contribuinte ou não de ICMS, diferentes procedimentos são seguidos. Após a devolução simbólica, é necessário emitir uma nova NF-e corrigida.

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COMUNICADO 17/2024 – DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Prezado Cliente, A partir de 1º. de março de 2024, iniciou-se o prazo para a inscrição voluntária de empresas de todo o país no Domicílio Judicial Eletrônico, o que permitirá a centralização das comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma....

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