Prezado cliente,
Informamos que entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou as regras do Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado), trazendo mudanças importantes para os desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026.
1. Mudança no desconto do empréstimo consignado na rescisão
A principal alteração diz respeito ao cálculo do desconto do empréstimo consignado nas verbas rescisórias.
Como era:
Era descontado até 35% da remuneração disponível, limitado ao valor da parcela mensal do empréstimo.
Como passa a ser:
Será descontado até 35% da remuneração disponível (incluindo as novas verbas), limitado ao saldo devedor do contrato de empréstimo.
Na prática, isso significa que o desconto na rescisão poderá ser consideravelmente superior ao valor da parcela mensal, desde que respeitado o limite de 35% das verbas rescisórias.
2. Nova composição da remuneração disponível na
rescisão
A Portaria também ampliou as verbas que compõem a base de cálculo na rescisão para definição da remuneração disponível utilizada no limite de 35%.
Passam a integrar essa base de cálculo as seguintes verbas:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias em dobro indenizadas;
- adicional constitucional de 1/3 sobre as férias;
- aviso-prévio.
Com isso, a base de cálculo será maior, refletindo diretamente no valor passível de desconto.
3. Garantias para novos contratos de empréstimo
Nos novos contratos de empréstimo firmados após a implementação das novas regras, o empregado poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:
- até 35% das verbas rescisórias (ou optar por não utilizar essa garantia);
- até 10% do saldo disponível do FGTS, nas hipóteses em que houver direito ao saque do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente de o trabalhador ser optante pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.
Caso o trabalhador autorize a utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, a execução desses valores será realizada diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis, não cabendo à empresa efetuar esse desconto.
Importante: Para os contratos de empréstimo consignado já existentes, não haverá opção de escolha pelo trabalhador quanto à utilização de até 35% das verbas rescisórias como garantia. Nesses casos, o percentual de desconto aplicável na rescisão será informado na Plataforma Crédito do Trabalhador, sob gestão da DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, observado o limite legal de 35% da remuneração disponível, cabendo à empresa efetuar o desconto conforme o percentual disponibilizado.
Eventualmente, caso não seja possível consultar os dados do empréstimo por meio do sistema de folha de pagamento, será necessário realizar a consulta diretamente na plataforma do Governo Federal, utilizando o certificado digital da empresa.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil






