Prezado cliente,

Informamos que entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou as regras do Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado), trazendo mudanças importantes para os desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026.

1.  Mudança no desconto do empréstimo consignado na rescisão

A principal alteração diz respeito ao cálculo do desconto do empréstimo consignado nas verbas rescisórias.

Como era:

Era descontado até 35% da remuneração disponível, limitado ao valor da parcela mensal do empréstimo.

Como passa a ser:

Será descontado até 35% da remuneração disponível (incluindo as novas verbas), limitado ao saldo devedor do contrato de empréstimo.

Na prática, isso significa que o desconto na rescisão poderá ser consideravelmente superior ao valor da parcela mensal, desde que respeitado o limite de 35% das verbas rescisórias.

2.  Nova composição da remuneração disponível na
rescisão

A Portaria também ampliou as verbas que compõem a base de cálculo na rescisão para definição da remuneração disponível utilizada no limite de 35%.

Passam a integrar essa base de cálculo as seguintes verbas:

  • férias proporcionais;
    • férias vencidas;
    • férias indenizadas;
    • férias em dobro indenizadas;
    • adicional constitucional de 1/3 sobre as férias;
    • aviso-prévio.

Com isso, a base de cálculo será maior, refletindo diretamente no valor passível de desconto.

3.  Garantias para novos contratos de empréstimo

Nos novos contratos de empréstimo firmados após a implementação das novas regras, o empregado poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:

  • até 35% das verbas rescisórias (ou optar por não utilizar essa garantia);
    • até 10% do saldo disponível do FGTS, nas hipóteses em que houver direito ao saque do FGTS;
    • até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente de o trabalhador ser optante pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.

Caso o trabalhador autorize a utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, a execução desses valores será realizada diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis, não cabendo à empresa efetuar esse desconto.

Importante: Para os contratos de empréstimo consignado já existentes, não haverá opção de escolha pelo trabalhador quanto à utilização de até 35% das verbas rescisórias como garantia. Nesses casos, o percentual de desconto aplicável na rescisão será informado na Plataforma Crédito do Trabalhador, sob gestão da DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, observado o limite legal de 35% da remuneração disponível, cabendo à empresa efetuar o desconto conforme o percentual disponibilizado.

Eventualmente, caso não seja possível consultar os dados do empréstimo por meio do sistema de folha de pagamento, será necessário realizar a consulta diretamente na plataforma do Governo Federal, utilizando o certificado digital da empresa.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

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Planejamento Assessoria Contábil