Prezado(a) Cliente,

Informamos que o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº
09, de 5 de outubro de 2026
, que alterou a data de entrada em vigor da Portaria CVS nº 3, de
3 de julho de 2026.


A nova regulamentação, que estabelece requisitos de Boas Práticas para estabelecimentos de
alimentos e serviços de alimentação, entrará em vigor somente em 1º de fevereiro de 2027.

Até 31 de janeiro de 2027, permanece vigente a Portaria CVS nº 5/2013, que será revogada a
partir de 1º de fevereiro de 2027.

Relembrando as principais mudanças previstas na nova Portaria

Entre as principais alterações e novas exigências que passarão a ser observadas a partir de
01/02/2027, destacamos:

  • Água potável: a água utilizada no estabelecimento deve ser própria para consumo e não
    oferecer riscos à saúde.
  • Contaminação cruzada: deve-se evitar que microrganismos ou sujeiras passem de um
    alimento, utensílio, equipamento ou superfície para outro alimento, principalmente entre
    alimentos crus e prontos para consumo.
  • Controle e registro das temperaturas dos equipamentos utilizados para conservação dos
    alimentos, que deverão ser monitoradas e registradas, no mínimo, 2 vezes ao dia;
  • Controle das temperaturas durante o preparo, armazenamento e exposição dos
    alimentos
    , observando os parâmetros estabelecidos pela nova legislação;
  • Cuidados específicos com o resfriamento e reaquecimento das preparações, observando
    os critérios de tempo e temperatura estabelecidos pela Portaria;
  • Molhos, condimentos e temperos utilizados em sanduíches, salgados e preparações
    similares deverão ser disponibilizados em embalagens individuais de uso único, como sachês,
    quando aplicável;
  • Reforço das regras de higiene e apresentação dos funcionários, incluindo cabelos
    devidamente protegidos, restrição ao uso de adornos, proibição de unhas e cílios postiços, além
    da utilização de uniforme limpo, com troca diária e uso restrito ao estabelecimento;
  • Higiene das mãos e manipulação: reforço na higienização frequente das mãos e nos cuidados
    durante a manipulação dos alimentos, evitando qualquer atitude que possa causar
    contaminação.
  • Luvas: uso adequado conforme a atividade, sendo obrigatórias luvas de malha de aço no corte
    de carnes e proibidas luvas descartáveis em atividades com calor ou equipamentos que
    ofereçam risco de acidentes.
  • Máscaras: o uso não é obrigatório durante o preparo dos alimentos.
  • Durante a manipulação: é proibido realizar ações que possam contaminar os alimentos, como
    tossir ou espirrar sobre os produtos, comer, mascar chiclete, tocar no cabelo ou rosto,
    usar o celular, manipular dinheiro, utilizar utensílios sujos ou realizar atividades de
    limpeza durante a manipulação.
  • Exames de saúde dos funcionários: deverão ser observadas as exigências relativas à
    realização de coprocultura e exame parasitológico, inclusive na admissão e no
    acompanhamento periódico, conforme as disposições da Portaria;
  • Afastamento de funcionários com sinais ou sintomas de doenças: é proibida a
    manipulação de alimentos por funcionários que apresentem condições de saúde que possam
    comprometer a segurança dos alimentos, devendo ser encaminhados para avaliação e
    tratamento e permanecer afastados das atividades de manipulação enquanto persistirem essas
    condições;
  • Manual de Boas Práticas e POPs: os estabelecimentos deverão manter o Manual de Boas
    Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)
    atualizados,
    implementados, datados e disponíveis para consulta. A norma estabelece procedimentos
    mínimos relacionados à higiene e saúde dos funcionários, capacitação, recebimento de
    mercadorias, higienização, controle da água, manutenção, controle de pragas, gerenciamento
    de resíduos e transporte de alimentos.
  • Identificação, validade e conservação dos alimentos: os produtos e preparações deverão
    estar devidamente identificados e conservados, observando-se os prazos de validade e as
    condições adequadas de armazenamento. A revalidação do prazo de validade dos alimentos é
    proibida.
  • Exposição dos alimentos: os alimentos preparados e expostos para consumo deverão estar
    protegidos contra contaminações, sendo necessário também realizar o controle e registro das
    temperaturas durante o período de exposição.
  • Delivery: os estabelecimentos que realizam entrega de alimentos deverão observar as
    exigências específicas para transporte e entrega, incluindo a utilização de lacre ou selo de
    segurança
    na embalagem, quando aplicável, e informações ao consumidor sobre o consumo
    imediato e a integridade da embalagem.

    Ressaltamos que nem todas as exigências se aplicam da mesma forma a todos os
    estabelecimentos.
    A necessidade de adequação dependerá das atividades efetivamente
    realizadas por cada empresa, dos tipos de alimentos comercializados e dos procedimentos
    adotados no estabelecimento.

    A prorrogação do prazo foi estabelecida para permitir que os estabelecimentos tenham tempo
    adequado para realizar as adaptações estruturais, operacionais e documentais necessárias
    ao cumprimento das novas exigências.

    Dessa forma, recomendamos que os estabelecimentos aproveitem esse período para analisar
    as novas regras e providenciar, quando necessário, as adequações necessárias antes da
    entrada em vigor da nova regulamentação.

    A Portaria CVS nº 3/2026 e suas alterações possuem abrangência em todo o Estado de
    São Paulo
    .

    Departamento Legal
    Planejamento Assessoria Contábil