Prezado cliente,

Informamos que a Portaria MTE n° 1.316, de 21 de julho de 2026 altera a Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021 passando a conceder em caráter permanente, autorização para o trabalho em feriados para as atividades preponderantes do comércio listadas a seguir:

Atividades abrangidas:

venda de pão e biscoitos;

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

flores e coroas;

barbearias e salões de beleza;

entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

locadores de bicicletas e similares;

hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);

casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

feiras-livres;

porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

comércio em feiras e exposições;

lavanderias e lavanderias hospitalares;

estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Ressalvadas as atividades já relacionadas acima, o trabalho em FERIADOS nas atividades de COMÉRCIO EM GERAL depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000, art. 6º- A.

Na prática, as empresas cujas atividades não estejam relacionadas acima e que desejem manter suas atividades em feriados deverão verificar previamente se há previsão autorizando o trabalho nesses dias em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria, bem como observar as condições estabelecidas nesses instrumentos, que podem prever, entre outras exigências, o pagamento em dobro das horas trabalhadas, a concessão de folga compensatória ou benefícios adicionais.

Diante disso, recomendamos a análise prévia da Convenção Coletiva vigente antes da programação de trabalho em feriados.

Em caso de dúvidas ou para avaliarmos a situação específica de sua empresa, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil