Prezado cliente,
Informamos que a Portaria MTE n° 1.316, de 21 de julho de 2026 altera a Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021 passando a conceder em caráter permanente, autorização para o trabalho em feriados para as atividades preponderantes do comércio listadas a seguir:
Atividades abrangidas:
venda de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
feiras-livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Ressalvadas as atividades já relacionadas acima, o trabalho em FERIADOS nas atividades de COMÉRCIO EM GERAL depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000, art. 6º- A.
Na prática, as empresas cujas atividades não estejam relacionadas acima e que desejem manter suas atividades em feriados deverão verificar previamente se há previsão autorizando o trabalho nesses dias em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria, bem como observar as condições estabelecidas nesses instrumentos, que podem prever, entre outras exigências, o pagamento em dobro das horas trabalhadas, a concessão de folga compensatória ou benefícios adicionais.
Diante disso, recomendamos a análise prévia da Convenção Coletiva vigente antes da programação de trabalho em feriados.
Em caso de dúvidas ou para avaliarmos a situação específica de sua empresa, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil






