Prezado(a) Cliente,

Informamos que foi publicada a Portaria Estadual CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, que
estabelece novos requisitos de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados
para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação.

A nova Portaria substituirá a atual Portaria CVS nº 5/2013, entrará em vigor em 04/10/2026.
Dessa forma, os estabelecimentos deverão estar atentos às novas exigências e realizar as
adequações necessárias.

O descumprimento desta Portaria constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às
penalidades nos termos da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

As novas regras abrangem estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à
manipulação, preparo, armazenamento, distribuição, comercialização e entrega de alimentos,
incluindo açougues, padarias, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos do
setor alimentício.


Este Regulamento tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de
Procedimentos Operacionais Padronizados para os estabelecimentos comerciais de alimentos e
para os serviços de alimentação, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e
diminuir o risco à saúde

Entre os principais pontos de atenção, destacamos:

  • Água potável: a água utilizada no estabelecimento deve ser própria para consumo e não
    oferecer riscos à saúde.
  • Contaminação cruzada: deve-se evitar que microrganismos ou sujeiras passem de um
    alimento, utensílio, equipamento ou superfície para outro alimento, principalmente entre
    alimentos crus e prontos para consumo.
  • Controle e registro das temperaturas dos equipamentos utilizados para conservação dos
    alimentos, que deverão ser monitoradas e registradas, no mínimo, 2 vezes ao dia;
  • Controle das temperaturas durante o preparo, armazenamento e exposição dos
    alimentos,
    observando os parâmetros estabelecidos pela nova legislação;
  • Cuidados específicos com o resfriamento e reaquecimento das preparações, observando
    os critérios de tempo e temperatura estabelecidos pela Portaria;
  • Molhos, condimentos e temperos utilizados em sanduíches, salgados e preparações
    similares deverão ser disponibilizados em embalagens individuais de uso único, como sachês,
    quando aplicável;
  • Reforço das regras de higiene e apresentação dos funcionários, incluindo cabelos
    devidamente protegidos, restrição ao uso de adornos, proibição de unhas e cílios postiços, além
    da utilização de uniforme limpo, com troca diária e uso restrito ao estabelecimento;
  • Higiene das mãos e manipulação: reforço na higienização frequente das mãos e nos cuidados
    durante a manipulação dos alimentos, evitando qualquer atitude que possa causar
    contaminação.
  • Luvas: uso adequado conforme a atividade, sendo obrigatórias luvas de malha de aço no corte
    de carnes e proibidas luvas descartáveis em atividades com calor ou equipamentos que
    ofereçam risco de acidentes.
  • Máscaras: o uso não é obrigatório durante o preparo dos alimentos.
  • Durante a manipulação: é proibido realizar ações que possam contaminar os alimentos, como
    tossir ou espirrar sobre os produtos, comer, mascar chiclete, tocar no cabelo ou rosto,
    usar o celular, manipular dinheiro, utilizar utensílios sujos ou realizar atividades de
    limpeza durante a manipulação.

  • Exames de saúde dos funcionários: deverão ser observadas as exigências relativas à
    realização de coprocultura e exame parasitológico, inclusive na admissão e no
    acompanhamento periódico, conforme as disposições da Portaria;
  • Afastamento de funcionários com sinais ou sintomas de doenças: é proibida a
    manipulação de alimentos por funcionários que apresentem condições de saúde que possam
    comprometer a segurança dos alimentos, devendo ser encaminhados para avaliação e
    tratamento e permanecer afastados das atividades de manipulação enquanto persistirem essas
    condições;
  • Manual de Boas Práticas e POPs: os estabelecimentos deverão manter o Manual de Boas
    Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)
    atualizados,
    implementados, datados e disponíveis para consulta. A norma estabelece procedimentos
    mínimos relacionados à higiene e saúde dos funcionários, capacitação, recebimento de
    mercadorias, higienização, controle da água, manutenção, controle de pragas, gerenciamento
    de resíduos e transporte de alimentos.
  • Identificação, validade e conservação dos alimentos: os produtos e preparações deverão
    estar devidamente identificados e conservados, observando-se os prazos de validade e as
    condições adequadas de armazenamento. A revalidação do prazo de validade dos alimentos é
    proibida.
  • Exposição dos alimentos: os alimentos preparados e expostos para consumo deverão estar
    protegidos contra contaminações, sendo necessário também realizar o controle e registro das
    temperaturas durante o período de exposição.
  • Delivery: os estabelecimentos que realizam entrega de alimentos deverão observar as
    exigências específicas para transporte e entrega, incluindo a utilização de lacre ou selo de
    segurança
    na embalagem, quando aplicável, e informações ao consumidor sobre o consumo
    imediato e a integridade da embalagem.

    Ressaltamos que nem todas as exigências se aplicam da mesma forma a todos os
    estabelecimentos
    . A necessidade de adequação dependerá das atividades efetivamente
    realizadas por cada empresa, dos tipos de alimentos comercializados e dos procedimentos
    adotados no estabelecimento.

Por esse motivo, recomendamos que cada empresa revise seus procedimentos, documentos
e controles internos
, verificando as adequações necessárias para atendimento à nova
legislação sanitária.

Nossa equipe está à disposição para orientar quanto aos principais pontos da nova Portaria e
auxiliar na identificação das adequações necessárias para cada estabelecimento.


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Planejamento Assessoria Contábil