Prezado Cliente,

Foi alterado a partir de 1o de janeiro de 2026, o salário mínimo para R$
1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais). O valor diário do salário mínimo
passa a ser de R$ 54,03 (Cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor
hora a R$ 7,37 (Sete Reais e Trinta e Sete Centavos).

Anualmente, quando ocorre o reajuste no valor do salário mínimo, todos os
benefícios do INSS sofrem reajuste, bem como o salário de contribuição dos
empresários, representado pelo prolabore, que recolhem pelo salário mínimo
também deve ser alterado; em consequência disso o valor do INSS sobre o pró-
labore sofrerá elevação. O percentual a ser recolhido para fins previdenciários
dos sócios administradores da empresa permanece o mesmo, mas o seu valor
final será alterado.

Nosso sistema alterará automaticamente o valor para quem vinha contribuindo
com um salário-mínimo (R$ 1.518,00) para o novo salário-mínimo (R$ 1.621,00).
Salientamos que, após a reforma previdenciária, o valor da aposentadoria será
calculado pela média das contribuições desde 07/1994. Isso significa que, ao se
aposentar, o valor do benefício não será mais calculado com base nos 80%
maiores salários de contribuição, como era antes, mas sim pela média de todas
as contribuições desde essa data, o que pode impactar no valor final recebido.
Caso V.Sa. queira contribuir com um valor maior, gentileza entrar em contato
conosco até 20/01/2026.

Alertamos ainda que se por ventura alguém recolha a GPS como contribuinte
facultativo ou autônomo, com o valor de um salário mínimo, deverá alterar o valor
de sua contribuição, com base no novo salário, a partir da competência 01/2026,
recolhimento em 15/02/2026.

Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil