Prezado Cliente,
O final do ano está chegando e com ele alguns compromissos. Para organizarmos melhor as demandas, elaboramos a seguinte programação:
13º SALÁRIO:
Em função do pagamento do 13º salário e dos adiantamentos salariais, para termos tempo hábil para o processamento das folhas de pagamento, solicitamos o envio das informações de contratação de funcionários no mês Novembro/24 até o dia 12/11/2026 e para mês Dezembro/24 até o dia 02/12/2024.
Pagamento da 1º parcela 30/11/2024;
Pagamento da 2º parcela 20/12/2024.
FÉRIAS COLETIVAS:
As férias coletivas podem abranger todos os funcionários da empresa ou apenas algum setor.
Para a concessão das “Férias Coletivas” é necessário adotar os seguintes procedimentos:
• No prazo de 15 (quinze) dias antes do início das férias coletivas, a empresa deverá afixar aviso nos locais de trabalho que informe aos empregados sobre a adoção do regime;
• Os empregados contratados a menos de 12 (doze) meses gozarão na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então, novo período aquisitivo. Caso o funcionário não tenha período aquisitivo adquirido para o gozo das férias coletivas, a legislação determina que seja concedida a licença remunerada.
• O pagamento da remuneração das férias coletivas, deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do respectivo período;
Gentileza informar nossa empresa até o dia 12/11/2024, a data em que serão concedidas as férias coletivas, para termos tempo hábil de preparar o comunicado ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos Trabalhadores.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Departamento Pessoal