Prezado Cliente,
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil será tributada com retenção na fonte de 10%, sempre que o valor distribuído por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física ultrapassar R$50.000,00 por mês.

􊵓􊵔􊵕􊵖 Como ficou a isenção para lucros acumulados até 2025 — e o papel da ata
A Lei 15.270/2025, sancionada em 27/11/2025, manteve uma exceção importante, com
requisitos que exigem atenção imediata:
° Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de
2025 permanecem isentos.
° Essa isenção só vale se todos os três requisitos forem cumpridos:
1. A distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025;

2. A deliberação for formalmente registrada (ata de reunião de sócios /
assembleia, conforme o tipo societário) dentro do prazo;

3. O pagamento, crédito, entrega ou emprego dos valores ocorra nos termos
aprovados — a lei permite que o efetivo pagamento seja feito até 2028;

Caso a empresa não adote essa formalização até o fim de 2025 — ou não registre a ata
— os lucros acumulados deixarão de ter a isenção, e a tributação a 10% será aplicada
quando da distribuição.

Dada a magnitude da mudança legislativa e a exigência de formalização imediata, entendemos que é essencial agir já. Estamos à disposição para:
° convocar a reunião/assembleia de sócios,
° elaborarmos e registrarmos a ata de deliberação.
Essa ação antecipada permitirá preservar a isenção tributária dos lucros já acumulados e
evitar surpresas desagradáveis com a nova tributação a partir de 2026.
O nosso Depto. Contábil está à disposição para atendê-lo, lembrando que trabalharemos
até o dia 19/12/2025.
Atenciosamente,

Depto. Contábil
Planejamento Assessoria Contábil