Prezado Cliente,

Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, informamos as principais orientações sobre a nova tributação mínima anual para contribuintes de altas rendas, aplicável a partir do ano-calendário de 2026, com declaração no exercício de 2027.

  1. Quem será tributado?

Fica sujeita à tributação mínima do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a pessoa física que, no ano-calendário de 2026, auferir rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

  1. Percentuais de Tributação Adicional

A alíquota da tributação mínima é definida conforme o total de rendimentos apurados, observando o seguinte:

  • Rendimentos superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00
    ➤ A alíquota cresce linearmente de 0% a 10%, de acordo com a fórmula prevista na lei:

Ou seja, à medida que os rendimentos se aproximam de R$ 1.200.000,00, a alíquota efetiva se aproxima de 10%.

  • Rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00
    ➤ Aplica-se alíquota fixa de 10% sobre a base de cálculo da tributação mínima.

Essa tributação mínima é apurada na declaração anual e poderá ser compensada com o imposto devido calculado segundo as demais regras do IRPF, observadas as deduções legais.

 

  1. O que não entra na base de cálculo

A base de cálculo incluirá todos os rendimentos, inclusive tributados exclusivamente na fonte ou isentos, com exclusões específicas previstas na lei, tais como:

✔ Ganhos de capital (exceto os de operações em bolsa ou mercado organizado)

✔ Rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte;
✔ Valores recebidos por doação em adiantamento de legítima ou herança;
✔  Rendimentos de poupança;

✔ Remuneração de determinados títulos e valores mobiliários isentos de IR (ex.: LCI, LCA, CRI, LIG e similares);

Esses itens são deduzidos da base de cálculo para fins de apuração da tributação mínima anual.

  1. Recomendações Importantes

Diante dessa nova regra, orientamos que:

  • Realizem planejamento tributário antecipado, especialmente se sua renda anual projetada se aproxima ou ultrapassa R$ 600.000,00;
  • Organize evidências documentais para comprovações de rendimentos isentos e não tributáveis dedutíveis;
  • Considere impactos de recebimentos de lucros e dividendos (inclusive regras de retenção na fonte para valores mensais elevados).

Nossa equipe está à disposição para simular cenários, estimar impactos e orientar sobre estratégias de compliance e otimização tributária.

Atenciosamente,
  Equipe DIRPF
Planejamento Assessoria Contábil