Prezado Cliente,

De acordo com a legislação vigente, cabe aos estabelecimentos industriais e
comerciais realizar o levantamento do estoque existente na empresa em
31/12/2025.

Os dados apurados serão utilizados nas seguintes obrigações acessórias:

ECF– Escrituração Contábil Fiscal
ECD– Escrituração Contábil Digital
DEFIS– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O valor do estoque também será registrado no encerramento do balanço da
empresa, impactando diretamente a apuração do resultado do exercício
(lucro/prejuízo).

Solicitamos que tais informações (quantidade, descrição do produto e valor),
sejam enviadas impreterivelmente até o dia 16/01/2026.

Atenciosamente,
Depto. Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil