Prezado Cliente,
De acordo com a legislação vigente, cabe aos estabelecimentos industriais e
comerciais realizar o levantamento do estoque existente na empresa em
31/12/2025.
Os dados apurados serão utilizados nas seguintes obrigações acessórias:
ECF– Escrituração Contábil Fiscal
ECD– Escrituração Contábil Digital
DEFIS– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
O valor do estoque também será registrado no encerramento do balanço da
empresa, impactando diretamente a apuração do resultado do exercício
(lucro/prejuízo).
Solicitamos que tais informações (quantidade, descrição do produto e valor),
sejam enviadas impreterivelmente até o dia 16/01/2026.
Atenciosamente,
Depto. Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil






