Prezados,

Comunicamos que, a partir de 01 de setembro de 2024, entra em vigor o Ajuste SINIEF N° 013/2024, que regulamenta o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento da entrega, quando não for permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Como a mudança funcionará na prática?

Se for identificado um erro na NF-e, o remetente terá até 168 horas (7 dias completos) após a entrega para emitir uma NF-e de devolução simbólica. Essa correção é válida tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.

Nos seguintes casos, os procedimentos são os descritos abaixo:

  • Operações destinadas a Não contribuinte de ICMS: O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada.
  • Operações destinadas a contribuinte de ICMS: O destinatário deverá emitir uma NF-e de saída e registrar o evento “Operação não Realizada” na NF-e original.

Após a emissão da NF-e de devolução simbólica, será necessário emitir uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas. Essa nova nota fiscal deverá referenciar tanto NF-e original quanto a NF-e de devolução simbólica. O destinatário contribuinte deverá, ainda confirmar a operação, mediante o registro do evento “Confirmação da Operação”.

Contamos com a colaboração de todos para a adaptação dos processos a esta nova normativa.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contato com o Departamento Fiscal.

Atenciosamente,
Equipe Depto. Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil.