Interessados em optar pelo regime do Simples Nacional têm até o dia 31 de Janeiro para preencher a solicitação através do site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4). Ainda assim, preencher a solicitação não é o suficiente, pois a adesão e permanência ao Simples Nacional exige regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. Desta forma, contribuintes com débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para a última hora.
Para a regularização:

  1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), plataforma digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  2. Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço Vistas e Cópias de Processo Administrativo para se informar sobre a dívida (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/vistas-e-copias-de-processo-administrativo/vistas-e-copias-de-processo-administrativo).
  3. Com as informações em mãos, o contribuinte poderá regularizar a situação dele por meio do pagamento integral dos débitos. Para a emissão do documento de pagamento, basta acessar o REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e clicar na opção Pagamento > Emitir de DARF/DAS Parcial ou Integral.
  4. Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Para isso, clique em Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar e faça o procedimento de adesão. Para o deferimento do parcelamento, é necessário pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.
  5. Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da Previdência Social (GPS). No momento, para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento online é necessário comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil (RFB). O cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet.
  6. Se, ao acessar o sistema, aparecer a mensagem ‘‘Erro na obtenção da senha – PLIB70’’, a senha não foi cadastrada no atendimento presencial. Para regularizar esta situação, siga o procedimento acima.
  7. Existe a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única através do REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Ao entrar, siga as opções Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um DARF para pagamento integral do débito.
  8. Para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acesse o Conectividade Social (http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx), da Caixa. O acesso ao serviço de parcelamento FGTS no canal disponibilizado pela Caixa é feito mediante certificado digital ICP do empregador.
  9. O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo:
    • Acessar o canal Conectividade Social (http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx) e informar a senha do Certificado Digital.
    • Selecione a opção Regularidade FGTS.
    • Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja regularizar para emissão da GRDE.

Empresário, não deixe para a última hora para fazer a regularização de sua empresa. O sistema da Receita Federal e demais órgão públicos nem sempre funcionam adequadamente. Qualquer situação de restrição que não for baixada automaticamente, demandará a ida ao órgão e o atendimento é feito por agendamento, sujeito ao número de senhas disponibilizadas pelo órgão.