Prezado Cliente,
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano
de 2025 será do dia 17/03 à 30/05/2024. Já estamos agendando horários (pelo telefone
2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-
1011).
Fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025,
a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 33.888,00;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela
entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física;
X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
XI – optou em atualizar o valor de seus imóveis de acordo com a Lei
14.973/2024 e recolheu o imposto até 16/12/24;
XII – quem obteve rendimentos no exterior de aplicação financeira, lucros
e dividendos, de acordo com a Lei 14.754/2023;
Salientamos que a não entrega da declaração, nos casos acima, poderá acarretar
na pendência do CPF perante a Receita Federal, o que impossibilitará a pessoa
física de abrir e movimentar contas bancárias, obter financiamentos, contratar
consórcios, requerer aposentadoria, entre outros impedimentos.
A multa pela entrega em atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por
cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Não deixe para a última hora! Marque um horário com antecedência para elaborarmos a
declaração com todos os dados que a legislação determina. Agendaremos horário e
receberemos documentos até o dia 16/05/2025.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil