Prezado Cliente,

Com a implementação do e-Consignado (modalidade de empréstimo consignado que o Governo criou para os funcionários das empresas, onde eles podem contratar crédito com desconto em folha diretamente por meio da CTPS digital via APP de forma 100% digital. A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, sem necessidade de intermediação da empresa), o Governo imputou a responsabilidade para as empresas acessarem o sistema mensalmente, baixar os arquivos de desconto e encaminhá-los ao nosso Escritório, para que os valores sejam devidamente descontados na folha de pagamento.

Após recebermos os arquivos, lançaremos os valores a serem descontados na folha de pagamentos. Posteriormente enviaremos as informações ao eSocial para que os valores constem na guia do FGTS Digital para recolhimento unificado.

Obs. Caso a margem consignável disponível para o cálculo da parcela não seja suficiente para que o empregador efetue o desconto integral, ou permita apenas um desconto parcial, o empregado deverá realizar o pagamento da parcela restante ou da diferença correspondente diretamente à Instituição Financeira responsável pelo empréstimo, referente ao respectivo mês.

A modalidade ainda é nova e o Governo ainda está informando e ajustando algumas funcionalidades e operações, inclusive a plataforma citada abaixo para baixar os arquivos está passando por dificuldades de acesso.

Atualmente os arquivos relativos aos empréstimos contratados entre os dias 21 ao dia 20 do mês seguinte são disponibilizados por volta do dia 22 do mês do final do referido período para desconto na folha no mês seguinte.

Exemplo: empréstimos contratados entre os dias 21 de março até 20 de abril – os arquivos foram disponibilizados no dia 22 de abril para serem utilizados nos descontos da folha de pagamento da competência maio/2025 e recolhimento da Guia no dia 20 de junho.

Responsabilidade da empresa

É de inteira responsabilidade da empresa:

  • Controlar os empréstimos consignados realizados pelos colaboradores;
  • Acompanhar as notificações recebidas via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista);
  • Enviar mensalmente o arquivo de descontos do eConsignado à contabilidade até o dia 25 do mês.

 

⚠️ Atenção: caso o desconto não seja incluído na folha

Se o desconto consignado não for incluído na folha de pagamento, a empresa será responsável por efetuar diretamente o pagamento dos valores à instituição financeira, o que pode demandar contato com o Banco para regularização.

O vencimento dos valores de empréstimos consignados, assim como o FGTS Digital, ocorre no dia 20 do mês subsequente à competência da folha.

📥 Passo a passo – Como acessar e baixar os arquivos no Portal Emprega Brasil

  1. Acesse o site: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login
  2. Clique em “Entrar com Gov”.
  3. Faça o login com o certificado digital da empresa ou com um usuário gov.br com permissão para acesso às consignações.
  4. Selecione a “Empresa”.
  5. Acesse o menu: “Crédito do Trabalhador”.
  6. Selecione a opção “Arquivos de Empréstimos.
  7. Selecione:
    • O mês/competência e ano desejado;
    • O formato do arquivo: Excel (XLSX).
  8. Clique em “Gerar” ou “Baixar Arquivo”.
  9. Renomeie o arquivo (ex: Descontos_Econsignado_EmpresaX_05-2025.xlsx).
  10. Envie o arquivo por email para a nossa equipe do DP que atende a sua empresa, com o Assunto: Descontos Econsignado – [Nome da empresa] – [Mês/Ano]

📌 Lembramos que, sem o envio desse arquivo, os valores não poderão ser incluídos na folha de pagamento, o que poderá gerar transtornos operacionais e financeiros.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil