Prezado cliente,

Informamos que em virtude da Reforma Tributária, novas normas impactarão na emissão das notas fiscais. Empresas que utilizam o SAT-CF-e ou NFC-e devem se adequar aos seguintes prazos:

Principais mudanças:

  1. Extinção do SAT (modelo 59)
    A partir de 01/01/2026- Portaria SRE nº 79/2024
  • O uso do SAT será proibido.
  • A emissão de cupons fiscais deverá ser feita exclusivamente via NFC-e (modelo 65).
  1. NFC-e somente para CPF
    A partir de 03/11/2025– Ajuste SINIEF nº 11/2025
  • NFC-e poderá ser emitida apenas para consumidores pessoa física (CPF).
  • Para vendas a CNPJ, será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
  1. Alterações na NF-e
    Válidas a partir de 03/11/2025– Ajuste SINIEF nº 12/2025
  • Endereço do destinatário será opcional em vendas presenciais.
  • Permitido DANFE simplificado para entregas a CNPJ.
  • NF-e em contingência poderá ser usada em caso de falhas técnicas.

 O que sua empresa deve fazer:

  • Substituir os equipamentos SAT o quanto antes, visando a adaptação do sistema.
  • Adequar o sistema para emitir NFC-e somente para CPF.
  • Adquirir sistema ou adequar emissão de NF-e (modelo 55) para vendas a CNPJ.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Departamento Fiscal

Planejamento Assessoria Contábil