Prezado cliente,
Informamos que em virtude da Reforma Tributária, novas normas impactarão na emissão das notas fiscais. Empresas que utilizam o SAT-CF-e ou NFC-e devem se adequar aos seguintes prazos:
Principais mudanças:
- Extinção do SAT (modelo 59)
A partir de 01/01/2026- Portaria SRE nº 79/2024
- O uso do SAT será proibido.
- A emissão de cupons fiscais deverá ser feita exclusivamente via NFC-e (modelo 65).
- NFC-e somente para CPF
A partir de 03/11/2025– Ajuste SINIEF nº 11/2025
- NFC-e poderá ser emitida apenas para consumidores pessoa física (CPF).
- Para vendas a CNPJ, será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
- Alterações na NF-e
Válidas a partir de 03/11/2025– Ajuste SINIEF nº 12/2025
- Endereço do destinatário será opcional em vendas presenciais.
- Permitido DANFE simplificado para entregas a CNPJ.
- NF-e em contingência poderá ser usada em caso de falhas técnicas.
O que sua empresa deve fazer:
- Substituir os equipamentos SAT o quanto antes, visando a adaptação do sistema.
- Adequar o sistema para emitir NFC-e somente para CPF.
- Adquirir sistema ou adequar emissão de NF-e (modelo 55) para vendas a CNPJ.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Departamento Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil