São Paulo, 25 de abril de 2022.

COMUNICADO n° 22/2022

REF.: Prorrogação do Prazo de Adesão ao RELP

Prezados Clientes,

Em virtude da falta da liberação do programa, devido a falta de definição da fonte de compensação conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil