São Paulo, 22 de Abril de 2021.
COMUNICADO 25/2021
REF.: PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL – PARCELAMENTO DA PGFN
Prezado Cliente,
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou novas modalidades de negociações de débitos inscritos em Dívida Ativa da União através da Portaria 1696 de 10/02/2021. A adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia, para tanto, a empresa deverá comprovar a redução de sua receita bruta mensal. Esta transação abrangerá os tributos federais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em dívida ativa até 31/05/2021. O prazo para adesão será até 30/09/2021. A partir destas negociações será possível obter descontos, entrada facilidade e prazos diferenciados de negociação. Abaixo modalidades:
Transação Excepcional
Essa negociação fica disponível para empresas que tenham sofrido impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Prazo de até 133 meses Até 100% de descontos em acréscimos legais
Entrada de 4% do total da dívida em até 12 meses
O desconto fica condicionado a não superar 50% do total da dívida para as pessoas jurídicas não enquadradas como Micros e Pequenas empresas, Instituições de Ensino, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas e demais organizações da Sociedade Civil.
Para adesão a modalidade a PGFN fará uma classificação de capacidade de pagamento da empresa com base em informações dos últimos dois anos. A classificação de pagamento poderá ser contestada caso ocorra discordância do contribuinte.
Para a transação envolvendo débitos previdenciário, a quantidade máxima de parcelas será de 60, por uma limitação constitucional.
Transação Tributária de Pequeno Valor
Modalidade para débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (R$ 66.117,00).
Descontos de acréscimos legais de até 50% Parcelamento em até 55 meses
Pedágio de 5% do total da dívida em até 5 meses
Valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Transação Extraordinária
Para os contribuintes não contemplados com descontos nas modalidades anteriores, é passível negociação com um prazo bem estendido e com um pedágio bem amigo.
Entrada de 1% do total da dívida em até 3 meses Prazo de até 81 ou 142 meses
Os débitos com negociações anteriores poderão sofrer alterações em sua entrada de acordo com a quantidade de negociações já realizadas e pela negociação pretendida.
Esta negociação se trata de um serviço à parte dos honorários mensais, havendo um orçamento próprio para cada parcelamento. É um trabalho de grande responsabilidade, pois antes de parcelar, fazemos um levantamento se o débito que PGFN está cobrando, realmente é devido, pois uma vez parcelado, ocorre a confissão irretratável e irrevogável do débito, não cabendo mais retificações ou recursos; sem falar no acompanhamento mensal até a quitação do mesmo.
Atenciosamente,
Departamento Legal