Prezado Cliente,
No dia 22/03, foi publicada a Medida Provisória nº 927/20, que trouxe diversas regras para a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores. Confira como essas mudanças impactarão o empregador doméstico:
1) FGTS: O empregador doméstico poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio, mas ATENÇÃO: o INSS e o IR não foram prorrogados. A guia está sendo gerada integralmente pelo sistema. Caso você queira prorrogar o recolhimento do FGTS e pagar parcelado a partir do dia 07/07/2020, deverá, após o fechamento da folha, entrar em “Edição da Guia”. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (total apurado) e depois marcar apenas as linhas “total contribuição previdenciária segurados” e “total contribuição previdenciária patronal” e “total IRRF” (se houver). Clicar no botão “emitir DAE”, clicar novamente no botão “emitir DAE” e “confirmar”. Será gerada a guia sem o FGTS. Para mais detalhes, consulte o item 4.3.1. do Manual do Empregador Doméstico;
2) Férias: O empregador poderá antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. O período de férias não poderá ser inferir a 5 dias corridos. A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias por ocasião do pagamento do 13º salário. Como o sistema ainda não está preparado para entender que o pagamento das férias será posterior ao descanso, você deverá apenas programar as férias pelo sistema e deixar a data de pagamento em branco. Para mais informações, consulte o item 5.2.2. do Manual do Empregador Doméstico;
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal