Prezado Cliente,
A Prefeitura de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, reforça a importância do cumprimento do Protocolo “Não Se Cale”, instituído para proteger vítimas de assédio e violência sexual em ambientes de entretenimento, como bares, casas noturnas e eventos.
Para colaborar com este importante protocolo, solicitamos sua atenção para as seguintes ações obrigatórias:
O Procon-SP já iniciou a fiscalização do protocolo “Não Se Cale” em bares e estabelecimentos de São Paulo abrange os seguintes pontos principais:
1 – Treinamento da Equipe: A fiscalização verificará se os funcionários foram treinados, será necessário apresentar o certificado de conclusão do curso, o mesmo servirá para reconhecer e agir em casos de assédio e violência. Os estabelecimentos precisam garantir que sua equipe saiba como apoiar a vítima e, se necessário, acionar as autoridades competentes. Para realizar o curso, basta fazer a inscrição pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/
2 – Sinalização Visível: Será verificado se o estabelecimento exibe cartazes ou placas informativas sobre o Protocolo “Não Se Cale” e os canais de denúncia, como o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 100 (Direitos Humanos). Essas informações precisam estar em locais visíveis e de fácil acesso aos clientes.
3 – Espaço Seguro para Apoio: Os fiscais vão observar se há um local adequado, reservado e seguro onde a vítima possa aguardar enquanto recebe apoio ou decide se deseja acionar a polícia. Esse espaço deve oferecer privacidade e conforto, sendo acessível e pronto para uso em situações de emergência.
4 – Registro de Ocorrências: Será fiscalizado se o estabelecimento mantém um livro de registro para registrar casos de assédio e violência com discrição. Esses registros devem proteger a privacidade da vítima e servir como documentação para as autoridades, caso necessário.
5 – Prontidão para Acionamento de Autoridades: Será verificado se o estabelecimento tem uma política clara para, com o consentimento da vítima, acionar a polícia ou demais órgãos responsáveis em casos de violência.
Infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço e até interdição do estabelecimento, nos termos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar de R$ 6.852,00 a R$ 102.780.000,00 (200 à 3 milhões de UFESPs), dependendo da ocorrência.
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil