São Paulo, 18 de Outubro de 2021.

Comunicado 37/2021 – Atualização do e-Social

  1. Nova Obrigação Acessória – DCTF-Web para o Grupo 3 (optantes do Simples Nacional)
  2. Envio das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para o Grupo 1

A partir deste mês, passa a ser obrigatória a entrega da DCTF-Web para as empresas do Grupo 3 e haverá a mudança da guia de GPS para o Darf Previdenciário. O prazo para recolhimento permanecerá o mesmo (todo dia 20), porém a entrega da DCTF-Web deverá ocorrer até o dia 15.

 

Com mais esta nova obrigação acessória e pela experiência que estamos tendo com o e-Social, precisamos realinhar novamente os prazos de envio das informações para o fechamento da Folha de Pagamento que deverá ocorrer até o dia 20 (o pagamento será calculado do dia 20 de um mês até o dia 19 do próximo mês. Faltas, atrasos, horas extras, comissões que ocorrerem após o dia 19 serão imputados para o mês seguinte, não havendo prejuízo da empresa, nem do funcionário).  Caso ocorra alguma eventualidade tais como: acidente de trabalho, auxílio doença, afastamentos maior do que 3 dias, reabriremos a folha de pagamento para fazer constar este evento.

Já para as empresas do Grupo 1, entrou em vigor no último dia 13/10/2021 a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST os quais deverão ser transmitidos pela empresa de medicina ocupacional. Lembrando que para as empresas do Grupo 3, essa obrigatoriedade passará a vigorar a partir de 10/01/2022, por isso orientamos os clientes que ainda não tem empresa de medicina ocupacional providenciarem o quanto antes e para aqueles que já tem, verificar se a empresa de medicina ocupacional está apta para fazer o envio ao e-Social.

A solicitação de antecipar essas informações é para assegurarmos que conseguiremos cumprir em tempo hábil todas as obrigações junto ao eSocial, a fim de evitar autuações fiscais e multas. O valor da multa por entrega em atraso do e-Social é de R$ 500,00. O valor da multa por entrega em atraso da DCTF-Web será de 2% do valor dos impostos informados. Não poderemos nos responsabilizar por multas caso os prazos acima não sejam cumpridos.

 

 

Contamos com a sua compreensão e colaboração.

                                                                                Equipe do Depto. Pessoal