Comunicado N°39/2021 – Notas Fiscais de Serviços Tomados e a EFD-REINF
Prezado Cliente,
Pedimos a máxima atenção de V.Sa. quando da contratação de serviços por outras empresas em virtude de uma obrigação acessória chamada EFD-REINF. Toda vez que a empresa tomar serviço passível de retenção de 11% de INSS, ela estará obrigada a entregar esta declaração. Para fazermos esta declaração, V.Sa. precisará encaminhar a nota fiscal recebida do prestador de serviços imediatamente, pois não são todos os municípios que disponibilizam o acesso eletrônico às notas fiscais recebidas, ficando incompleta a nossa busca.
Em linhas gerais os serviços sujeitos a retenção de 11% são:
a.Limpeza, conservação ou zeladoria (neste item encontramos a limpeza de caixa d´água, por exemplo);
b.Vigilância ou segurança;
c.Construção civil;
d.Natureza rural;
e.Digitação;
f.Preparação de dados para processamento.
Com a substituição da GPS (Guia da Previdência Social) pelo Darf Previdenciário, somente conseguiremos incluir a retenção dos 11% das notas fiscais no Darf Previdenciário após o envio da EFD-Reinf, caso contrário além de não efetuar o recolhimento do INSS retido, a empresa poderá receber auto de infração pela falta da entrega da EFD-Reinf cuja multa é no valor de R$ 500,00.
Contamos com vossa costumeira atenção em nos enviar rapidamente a referida nota fiscal caso ocorra a situação de tomar serviços de terceiros com retenção de 11% do INSS.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Departamento Pessoal e Departamento Fiscal