Prezado Cliente,

De acordo com a Portaria CAT nº 41/2020, o Governo do Estado São Paulo prorrogou por mais um ano autorização para o comércio varejista utilizar o ECF – Emissor de Cupom Fiscal.

Os equipamentos ECF que em 15/04/2020, ainda não contam com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso.

Verificaremos os atestados de intervenção e caso conste no site da SEFAZ que o equipamento de ECF está expirado a mais de 5 anos, entraremos em contato para comunicar a situação e a empresa em posse do equipamento deverá solicitar a baixa através do suporte técnico.

Cumpre ressaltar que na falta do equipamento, será necessário providenciar o boletim de ocorrência.

Portanto, se a sua empresa está usando ECF indevidamente para registrar as suas vendas, regularize imediatamente, substituindo-o pelo CF-e SAT e evite a multa no valor de R$ 1932,70 por equipamento irregular  (art. 527 do RICMS/00).

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Atenciosamente,
Departamento Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil