Prezado Cliente,
Em 05/06 foi publicada a Portaria 605 da Prefeitura de São Paulo, que estabeleceu os critérios sanitários para a reabertura dos escritórios de prestação de serviços na cidade de São Paulo, a seguir mencionado:
- Distanciamento Social:
– Evitar atividades que reúnam aglomerações em uma mesma sala;
– Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações.
– Utilizar barreiras entre as estações de trabalho, implementar rodízio de pessoas ou caso não seja possível manter a distância do item anterior;
– Agendar as visitas e acessos de qualquer terceiro, priorizando as reuniões virtuais;
– Estimular a prática de teletrabalho e home office e optar pela realização de trabalho à distância sempre que possível.
- Higienização e Sanitização:
– Disponibilizar álcool em gel na entrada, mesas de trabalho, ambientes compartilhados (sala de reunião, refeitório e copa) e demais áreas de uso comum entre colaboradores, clientes e terceiros. Recomenda-se disponibilizar embalagem individual de álcool em gel para o funcionário que realize atividades externas.
– Lavatórios equipados com água, sabão e descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
– Privilegiar sempre que possível a ventilação natural;
– Intensificar limpeza em banheiros, refeitórios e copas, áreas de descompressão, demais áreas de uso comum e corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, balcões, botões de elevadores, mesas de reuniões e qualquer outa superfície de uso coletivo;
– Sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal.
– Higienizações diárias: Estações de trabalho (mesas, computadores e telefones);
– Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios;
– Retirar de acesso comum itens compartilhados: Controle remoto, revistas, jornais, livros e similares;
– Fornecer quando necessário máscara de proteção a colaboradores e terceiros;
– Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou frequentador;
– Manter portas e fechaduras abertas para diminuir a quantidade de superfícies de uso comum;
– Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (EPI, luvas, máscaras etc).
- Comunicação e Orientações:
– Realizar treinamentos periódicos (se possível virtual) quanto à correta higienização das mãos e do ambiente de trabalho, uso de máscara no trajeto ao trabalho e nas dependências do escritório, sintomas da doença, além de outros cuidados para a prevenção de contaminação, como não tocar os olhos, nariz e boca, bem como protocolos de etiqueta ao tossir e espirrar;
– Informar por meio de e-mails, murais, panfletos, cartilhas, newsletter, todas as medidas tomadas pela empresa para seus colaboradores, clientes, fornecedores e demais frequentadores;
– O colaborador que informar qualquer sintoma deve ser transferido do trabalho presencial para o teletrabalho pelo período mínimo de 14 dias;
– Orientar o uso de máscara dentro de qualquer dependência do escritório. Disponibilizar cartilha virtual para acesso de todos os frequentadores sobre as orientações preventivas para o ambiente de trabalho, locais públicos e convívio familiar/social;
– Informar a importância da vacinação contra a gripe como meio de eliminar possibilidades e facilitar o diagnóstico para o novo coronavírus.
- Colaboração com o Esforço de Testagem:
– Estabelecer parâmetros para auferir temperatura corporal de colaboradores e clientes, impedindo a permanência em caso de febre (temperatura igual ou superior de 37,5ºC) e garantir seu encaminhamento para o serviço de saúde ou sua residência;
– Comunicar colaboradores, clientes e demais frequentadores quanto a contato com pessoas que atestaram positivo para COVID-19, sendo recomendado a testagem amostral ou de todos os empregados;
– Colaborar com viabilização da testagem de colaboradores, principalmente daqueles que apresentaram sintomas;
- Horários:
– Diminuir ao máximo o atendimento presencial de clientes, mantendo permanência abaixo de 20% do habitual enquanto a cidade permanecer na cor laranja, 40% na cor amarela e 60% na cor verde;
– Estabelecer horários de funcionamentos diferenciados, priorizando escapar dos chamados “horários de pico”, na impossibilidade, flexibilizar o horário de alguns colaboradores com intuito de desinchar o transporte público.
– Funcionar por 4 horas enquanto a cidade permanecer no status laranja, 6 horas enquanto amarelo e livre se a classificação for verde;
– Observar alguns fatores para o retorno dos colaboradores ao ambiente de trabalho:
Empregados pertencentes ao grupo de risco;
Empregados que tiveram contato com pessoas infectadas nos últimos 7 dias;
Empregados que apresentem sintomas sugestivo de estarem infectados com o novo Coronavírus;
Empregados que possuam filhos incapazes e que, para cumprir o expediente, dependam do funcionamento de creches ou escolas que ainda não tenham retomado as atividades;
– Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil