Prezado Cliente,

No dia 15/06, o Ministro de Estado da Economia aprovou a Portaria Nº 245 de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento das Guias de PIS, COFINS e Previdência Social (apenas a cota patronal), em virtude do Coronavírus. Confira os novos prazos:

I. Empresas enquadradas no regime de apuração Simples Nacional e GPS (Conta Patronal) dos demais regimes:

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ANTERIOR

VENCIMENTO ATUAL

05/2020

19/06/2020

20/11/2020

Os municípios que tiverem o feriado de Consciência Negra devem efetuar o pagamento no dia 19/11/2020.

II. PIS e COFINS para as empresas enquadradas nos demais regimes de apuração:

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ANTERIOR

VENCIMENTO ATUAL

05/2020

25/06/2020

25/11/2020

Reiteramos que a parte de Segurados e Terceiros da GPS (Guia da Previdência Social) não foram prorrogadas, devendo ser recolhida no prazo, ou seja, se a sua empresa é optante do Simples Nacional, NÃO houve prorrogação da GPS.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Departamento Fiscal

Planejamento Assessoria Contábil