Prezado Cliente,

A Medida Provisória 927 foi publicada no dia 22/03/2020 e para continuar produzindo seus efeitos legais deveria ter sido convertida em Lei até 19/07/2020, porém o Senado Federal tirou de pauta e não votou o texto legal, portanto, todas as flexibilizações sobre os assuntos trabalhistas previstos nesta MP deixaram de surtir efeito a partir de ontem, 20/07/2020, a seguir mencionados:

  1. Adoção do teletrabalho: com a queda da MP, o adendo ao contrato de trabalho presencial para teletrabalho passa a ser obrigatório antes do seu início, devendo constar a responsabilidade sobre o fornecimento de equipamento, manutenção e fornecimento da infra-estrutura necessária. Além disso, ficou proibida essa modalidade para estagiários e aprendizes;
  1. Antecipação de férias individuais: com a queda da MP, só será possível conceder as férias de período aquisitivo completo, devendo ser avisadas com 30 dias de antecedência e pagas com antecedência de 48 horas juntamente com 1/3. Não será mais possível conceder férias proporcionais;
  1. Concessão de férias coletivas: com a queda da MP, só será possível conceder férias coletivas se comunicadas com antecedência de 15 dias à Secretaria Especial do Trabalho e Sindicato laboral;
  1. Antecipação de feriados: com a queda da MP, não será mais possível antecipar feriados;
  1. Banco de horas: com a queda da MP, o banco de horas deverá ser pago ou compensado no prazo de 6 meses (desde que a empresa possua acordo formal de banco de horas);
  1. Suspensão dos exames periódicos (PCMSO): com a queda da MP, volta a ser obrigatório a realização dos exames ocupacionais, clínicos e complementares, pontualmente nos casos de admissão, mudança de função, periódico, retorno ao trabalho, dispensa/demissão;
  1. Parcelamento do FGTS: esse assunto foi o único que não foi alterado pela queda da MP, pois a confissão dos débitos tinha prazo até 20/06 para ser feita e foi feita. Agora precisamos “apenas” emitir as parcelas. Com relação a este tópico peço especial atenção aos clientes, pois o sistema da Caixa Econômica Federal continua apresentando instabilidade e seria importante que todos efetuassem o pagamento da 1ª. parcela o quanto antes, para liberar a emissão da 2ª. parcela que vencerá em 07/08. Só conseguiremos emitir a 2ª. parcela, após cair no sistema da Caixa Econômica Federal o pagamento da 1ª.

Salientamos que mesmo com a queda da MP 927, todos os atos praticados na vigência dela (22/03/2020 à 19/07/2020) produziram seus efeitos e nenhuma empresa será penalizada por isso.
Permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil