Prezado Cliente,

Foi alterado a partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor hora a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Anualmente, quando ocorre o reajuste no valor do salário mínimo, todos os benefícios do INSS sofrem reajuste, bem como o salário de contribuição dos empresários, representado pelo prolabore, que recolhem pelo salário mínimo também deve ser alterado; em consequência disso o valor do INSS sobre o pró-labore sofrerá elevação. O percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos sócios administradores da empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final será alterado.

Nosso sistema alterará automaticamente o valor para quem vinha contribuindo com um salário-mínimo (R$ 1.412,00) para o novo salário-mínimo (R$ 1.518,00). Salientamos que, após a reforma previdenciária, o valor da aposentadoria será calculado pela média das contribuições desde 07/1994. Isso significa que, ao se aposentar, o valor do benefício não será mais calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, como era antes, mas sim pela média de todas as contribuições desde essa data, o que pode impactar no valor final recebido.

Caso V.Sa. queira contribuir com um valor maior, gentileza entrar em contato conosco até 17/01/2025.

Alertamos ainda que se por ventura alguém recolha a GPS como contribuinte facultativo ou autônomo, com o valor de um salário mínimo, deverá alterar o valor de sua contribuição, com base no novo salário, a partir da competência 01/2025, recolhimento em 15/02/2025.

Atenciosamente,

Depto. Pessoal
    Planejamento Assessoria Contábil