Prezado Cliente,
Conforme informado verbalmente, o SINTHORESP e SINDRESBAR (antigo SINHORESP) assinaram em 02/07/2019 à Convenção Coletiva de Trabalho que passou vigorar a partir de 07/2019 até 06/2020, com as seguintes atualizações.
O percentual de reajuste pactuado foi de 2% em Julho e 2% ou 4% em Novembro de 2019, conforme os pisos salariais abaixo:
I – Para que a empresa possa adotar o piso diferenciado I, o reajuste de 2% em 07/2019 Piso R$ 1.205,70 e 2% em 11/2019 Piso R$ 1.230,00 desde que haja uma das condições abaixo:
- Conceder plano de saúde totalmente gratuito aos empregados;
- Assinar acordo de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ou PPR (Programa de Participação de Resultados);
- Assinatura do Termo de Implantação das Gorjetas Compulsórias;
- Prêmio de 70,00 mensais;
- Formalização do Beneficio da Cesta Social definida na 7ª Clausula da CCT.
II – Para que a empresa possa adotar o piso diferenciado II, o reajuste de 2% em 07/2019 Piso R$ 1.369,00 e 4% em 11/2019 R$ 1.430,00.
- Deverá adotar assinar o Termo de Implantação das Gorjetas Espontâneas.
III – A empresa que não optar por nenhuma das situações acima, estará automaticamente enquadrado no Piso normal.
O reajuste de 2% em 07/2019 Piso R$ 1.561,00 e 4% em 11/2019 R$ 1.630,00. Para as empresas que se enquadrem nesse piso, não poderão contratar empregados em regime de horista, hora extras a 100%, adicional noturno 50%, pagamento de indenização por antiguidade, obrigatoriedade de homologação, manutenção de uniforme R$ 85,00, quebra de caixa R$ 105,00 e Vale Refeição de R$ 30,00.
Foi instituído o Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas que estabelece os seguintes direitos aos empregados das empresas que NÃO firmarem este termo:
- Percentual de horas extras: 70%;
- Percentual de adicional noturno:35%;
- Quebra de caixa: R$ 85,00 a partir 11/2019;
- Obrigatoriedade de homologações;
- Manutenção de uniforme R$ 70,00;
- Vale Refeição R$ 24,00.
As empresas enquadradas nos pisos I e II que optarem em firmar o Termo de Regramentos e Contrapartidas deverão conceder dois benefícios, podendo ser:
- Piso I com gorjetas iguais ou superiores a 12%;
- Pisos I e II com preenchimento de pelo menos dois critérios: implantação de Gorjetas compulsórias no valor de 10% a 11,99%; concessão de plano de saúde, assinatura de PLR; implantação de programa de premiação.
- Empresas que formalizarem convênio para benefícios da Cesta Social (assistência odontológica, assistência funerária, seguro de vida e acidentes em grupo e contribuição para formação e aperfeiçoamento profissional);
As Contrapartidas para as empresas serão:
- Dispensa da homologação de funcionários;
- Percentual de horas extras: 50% somente para o Piso I;
- Percentual de adicional noturno: 20% somente para o Piso I;
- Possibilidade de contratar horista (100 a 140 horas mensais);
- Poderá contratar empregados em regime 12×36;
- Poderá aplicar banco de horas;
- Redução do intervalo intrajornada em 30 minutos, com a respectiva antecipação do termino da jornada, somente para o Piso I;
- Autorização para utilizar sistemas alternativos de controle de jornada nos termos da portaria do M.T.E 373/201;
Manutenção da Contribuição Negocial Patronal mensal, de acordo com o número de empregados e porte da empresa, variando de R$ 50,00 à R$ 200,00 por estabelecimento.
Atenciosamente,
Equipe Depto. Pessoal