Prezado Cliente,
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou, por meio da Portaria SRE 79/2024, a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), como parte do processo de modernização do sistema tributário.
Prazo:
Desde 1º de novembro de 2024, a Sefaz/SP suspendeu a ativação de novos equipamentos CF-e-SAT. Somente contribuintes que já possuem SAT ativo poderão continuar utilizando seus equipamentos, incluindo empresas com múltiplos estabelecimentos que já fazem uso do sistema.
No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido apenas até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, somente documentos fiscais emitidos até 31/12/2025 serão aceitos, com recepção permitida até 10 dias após a emissão.
Opções de Substituição
Os contribuintes varejistas do Estado de São Paulo poderão optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Na prática, a NFC-e substituirá o CF-e-SAT para o comércio varejista, pois é destinada exclusivamente à venda ao consumidor final.
Solicitamos que os clientes realizem as adequações necessárias para garantir a continuidade de suas operações dentro dos prazos estabelecidos.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Planejamento Assessoria Contábil
Departamento Fiscal