Prezados,

O DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO foi instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, tem como objetivo a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais.

Um levantamento recente da Prefeitura de São Paulo revelou que menos empresas estão tomando ciência das notificações da administração municipal dentro do prazo legal: o índice caiu de 7% para apenas 3% em 2023!

Isso quer dizer que a maioria das notificações está sendo aceita automaticamente, sem que as empresas percebam, o que pode resultar na perda de prazos importantes para responder a chamados, recursos ou impugnações, causando prejuízos.

São obrigados a utilizar o DEC:

  • As pessoas jurídicas;
  • Os condomínios edilícios residenciais e comerciais;
  • Os delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;
  • Os advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos;
  • O empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, não enquadrado como Microempreendedor Individual.

Reforçarmos a importância de que todas as empresas consultem regularmente o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contato com o Departamento Legal.

Atenciosamente,
Equipe Depto. Legal
Planejamento Assessoria Contábil.