Prezado Cliente,

A partir de 1º. de março de 2024, iniciou-se o prazo para a inscrição voluntária de empresas de todo o país no Domicílio Judicial Eletrônico, o que permitirá a centralização das comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma. É importante salientar que, em 2023, houve a primeira etapa de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, sendo realizada junto aos bancos e as instituições financeiras, com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das ferramentas do Programa Justiça 4.0, que tem como objetivo aproximar o sistema judiciário brasileiro da sociedade, por meio da disponibilização de novas tecnologias, estimulando, dessa forma, a digitalização do Poder Judiciário, de forma a assegurar serviços mais rápidos, eficientes e acessíveis. É importante salientar que todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRRs) já dispõem desta ferramenta. Dessa forma, a Justiça do Trabalho foi a primeira área do Poder Judiciário a finalizar a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico.

Para realização do cadastro, acesso e demais serviços, basta seguir o disposto no Manual do Usuário, encontrado no seguinte neste link. No manual encontramos uma introdução e conceituação sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, os procedimentos de acesso e cadastro tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, os procedimentos para utilização das ferramentas disponibilizadas na plataforma, os procedimentos para gerenciamento de filiais e coligadas da empresa matriz e por fim o acesso as comunicações processuais.

O manual conta também com uma sessão de perguntas e respostas com a finalidade de esclarecer aos usuários algumas situações pontuais.

Sendo assim, lembre-se de que o prazo para a realização do cadastro de empresas será de 90 dias. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O cronograma de implementação e cadastro está definido da seguinte forma:

Público-alvoInícioPrazo final
Instituições Financeiras16/02/202315/08/2023
Empresas Privadas01/03/202430/05/2024
Instituições PúblicasJulho de 2024*A confirmar
Pessoas Físicas (facultativo)Outubro de 2024*A confirmar

 

Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil