Prezado Cliente,

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.179/2025, a qual introduz importantes alterações nas penalidades aplicadas aos empregadores que:

  • Não realizarem o pagamento integral da remuneração de seus empregados no prazo legal; ou
  • Reterem valores descontados referentes a empréstimos consignados sem o devido repasse à instituição financeira.

A partir da nova legislação, os empregadores que incorrerem em tais práticas estarão sujeitos a multa administrativa de 30% sobre:

  • O valor total retido e não repassado à instituição consignatária; ou
  • O valor da remuneração não paga dentro do prazo legal.

Além disso, quando constatada a retenção indevida ou o atraso no pagamento salarial, a Auditoria Fiscal do Trabalho emitirá um Termo de Débito Salarial (TDS), sem prejuízo da lavratura dos autos de infração correspondentes.

Embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda vá publicar normas complementares para regulamentar os detalhes dessas alterações, é importante destacar que as novas regras já estão em vigor.

Recomendamos atenção redobrada ao cumprimento dos prazos legais de pagamento de salários e repasse de consignados, a fim de evitar penalidades.

 

Atenciosamente,

Equipe Depto. Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil.