Prezado Cliente,
Informamos que foi publicada a Lei nº 15.179/2025, a qual introduz importantes alterações nas penalidades aplicadas aos empregadores que:
- Não realizarem o pagamento integral da remuneração de seus empregados no prazo legal; ou
- Reterem valores descontados referentes a empréstimos consignados sem o devido repasse à instituição financeira.
A partir da nova legislação, os empregadores que incorrerem em tais práticas estarão sujeitos a multa administrativa de 30% sobre:
- O valor total retido e não repassado à instituição consignatária; ou
- O valor da remuneração não paga dentro do prazo legal.
Além disso, quando constatada a retenção indevida ou o atraso no pagamento salarial, a Auditoria Fiscal do Trabalho emitirá um Termo de Débito Salarial (TDS), sem prejuízo da lavratura dos autos de infração correspondentes.
Embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda vá publicar normas complementares para regulamentar os detalhes dessas alterações, é importante destacar que as novas regras já estão em vigor.
Recomendamos atenção redobrada ao cumprimento dos prazos legais de pagamento de salários e repasse de consignados, a fim de evitar penalidades.
Atenciosamente,
Equipe Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil.