Prezado Cliente,

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou recentemente o edital para que os empregadores possam cadastrar-se no novo sistema informatizado de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Com o advento da Lei nº 14.261, de 16.12.2021, foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 628-A, que instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Neste contexto, o objetivo deste procedimento é atingir dois principais pontos, sendo:

I) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;

II) receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Dessa forma, é importante reafirmar que a ciência tácita poderá ser declarada caso o empregador não realize a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentar, de acordo com o artigo 142 da Portaria 3.869/2023 do MTE. Logo, é indispensável que todas as empresas acessem o Domicílio Eletrônico Trabalhista e atualizem os seus cadastros.
Conclui-se que esta ferramenta se aplica a todos os empregadores, inclusive, os domésticos, sendo que o acesso se dará por meio da autenticação da conta gov.br. Aliás, a obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se aplica inclusive aos empregadores que não tenham empregados. O acesso ao sistema também poderá ser realizado por advogados, contadores e terceiros, utilizando o sistema de procuração eletrônica.

Os procedimentos para o cadastro e atualização junto ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) estão descritos no manual, localizado na página inicial do portal, vide o link: “Manual” e para os clientes que preferirem, podemos efetuar esse cadastro, bastando apenas que V.Sa. solicite esse serviço nos informando o email à ser cadastrado.

Atenciosamente,
 Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil