No mês das mulheres, trazemos um artigo especial com algumas das principais dúvidas. Confira alguns detalhes sobre o salário maternidade e aposentadoria da mulher na matéria de hoje. Não esqueça de enviar suas dúvidas em nossas redes sociais!

Como funciona o salário-maternidade?

O valor é obtido a partir das informações no cadastro de cada cidadão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Confira 3 exemplos trazidos pelo site do Ministério da Previdência Social:

 

Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada

  • possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo 
  • soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 15.336,00 (09/2022 a 08/2023) 
  • 1/12 avos da soma = R$ 1.278,00
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.320,00 

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 1.320,00 em 09/2023.

 

Exemplo 2: a cidadã é Empregada Doméstica 

  • Última contribuição ao INSS = R$ 1.500,00 
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.500,00*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição 

 

Exemplo 3: a cidadã é Trabalhadora Avulsa, Empregada (adoção judicial) ou empregada doméstica e recebe por remuneração variável 

  • possui recolhimentos como Empregada/Avulsa 
  • média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00 
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00

Fonte: www.gov.br

 

Aposentadoria da mulher

A trabalhadora do setor privado que busca se aposentar precisa observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS para entender qual é a mais benéfica. 

 

Transição por idade

Nessa modalidade, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo 62 anos de idade.

 

Transição por tempo de contribuição com pontos

No caso da trabalhadora do setor privado, cabe observar a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. O tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos (mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS).

No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres.

 

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