Prezado Cliente,

De acordo com a Lei Estadual nº 18.471/2026, foi estabelecido o novo valor do Salário Mínimo Paulista, fixado em R$ 1.874,36 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), representando aumento de R$ 70,36 em relação ao valor anterior.

Esse novo piso salarial estadual deverá ser considerado nas folhas de pagamento de todos os trabalhadores domésticos e profissionais que não tenham uma categoria profissional representado por sindicato.

E ainda, em virtude da hierarquia das normas trabalhistas, para aqueles funcionários que tem uma categoria profissional representada, cujo o piso salarial na Convenção Coletiva é menor do que R$ 1.874,36, deverão igualmente ser reajustado para que recebam no mínimo este valor.

Em caso de dúvidas ou para auxílio na adequação completa da sua folha, estamos inteiramente à disposição.



Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil