São Paulo, 04 de março de 2021.

COMUNICADO n°08/2021

 

REGRESSÃO A FASE VERMELHA (PLANO SP)

 

Prezado Cliente,

Para frear o aumento descontrolado de contaminações da COVID-19 e criar fôlego para o sistema de saúde do Estado e Municípios, foi inserido na Fase Vermelha todo o Estado de São Paulo, que entrará em vigor a partir do próximo Sábado, 06 de março de 2021 a partir das 00:00 e com toque de recolher das 20h00 às 05h00 da manhã.

Clique no link para ler o balanço do Plano do Estado: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/24-balanco-plano-sp-20210303-1.pdf

Deste modo, estarão SUSPENSOS:

I – O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, ‘‘shopping centers’’, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II – O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega ‘‘delivery’’ e ‘‘drive thru’’.

Funcionarão normalmente os comércios e os serviços elencados como essenciais conforme §1, Art. 2 do Decreto nº 64.881/2020 e acrescido pelo Decreto nº 65.541/2021, que são:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

4. segurança: serviços de segurança privada;

5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

6. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.

 

7. Apesar do Decreto Estadual não fazer menção, existe o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que elenca outras atividades essenciais, conforme este link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

Em virtude desse Decreto, informamos que continuaremos trabalhando em nossa sede, de “portas fechadas”, sem atendimento presencial até o dia 19/03/2021.

 

Toque de recolher:

Não há especificações por parte do Governo do Estado de como irá funcionar o toque, mas adianta que as pessoas não serão restritas de andar nas ruas, sendo que em Decreto fica recomendado a não circulação após este horário.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil