São Paulo, 28 de setembro de 2023.

COMUNICADO 30/2023

EFD REINF

Prezados,

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, informamos que a partir das movimentações de setembro, as empresas terão atualizações significativas nas obrigações fiscais.

Portanto, precisaremos que algumas informações sejam enviadas mensalmente, sendo elas:

  • – Notas de serviços tomados: enviar todas as notas fiscais serviços tomados com retenções de IRRF e CSRF (Pis; Cofins e CSLL)
  • Notas de serviços tomados por outro município: quando a empresa contrata um serviço de outro município, o envio da nota é de suma importância, pois no sistema da Prefeitura só consta informações de notas dentro do município da empresa, então se por exemplo, a empresa é de São Paulo e contratou um serviço de Osasco, precisamos que essa nota de Osasco seja enviada.
  • Máquina de Cartão de Crédito: enviar informe/extrato/arquivo mensal.
  • Distribuição de Lucros mensais: a distribuição de lucros, como o próprio nome diz, é o valor que o sócio retirou de lucros na empresa (informar o valor retirado no mês para cada sócio), incluindo (nome; CPF; data de pagamento e valor).

Sendo assim, para cumprir com o prazo de entrega desta obrigação acessória, solicitamos que estas informações citadas acima, sejam enviadas até o dia 1° de cada mês, ou seja, no dia 02/10 serão enviados os documentos do mês de setembro, e assim sucessivamente.

Observação: caso não seja enviado dentro do prazo, iremos considerar que não houve nenhum movimento, e para retificar essa informação a empresa estará sujeita a multa.

– Multa mínima de R$.500,00 por omissão ou ausência.

CIENTE: ____/____/_____

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NOME:

          Agradecemos a compreensão desde já.

Atenciosamente,

PLANEJAMENTO ASSESSORIA CONTÁBIL