São Paulo, 01 de dezembro de 2023.

 

 

COMUNICADO nº 37/2023

 

Ref.: Levantamento do estoque existente em 31/12/2023

 

Prezado Cliente,

 

De acordo com a legislação vigente, cabe aos estabelecimentos industriais e comerciais o levantamento do estoque existente na empresa em 31/12/2023.

 

Estes valores serão informados nas seguintes obrigações acessórias:

 

  • ECF– Escrituração Contábil Fiscal
  • ECD- Escrituração Contábil Digital
  • DEFIS- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

 

Além disso, será apurado o valor do estoque, que será lançado no encerramento do balanço de sua empresa e impactará na apuração do resultado do exercício (lucro/prejuízo).

 

Solicitamos que tais informações (quantidade, descrição do produto e valor), nos sejam entregues impreterivelmente até o dia 19/01/2024.

 

Atenciosamente,
Departamento Fiscal