São Paulo, 01 de Fevereiro de 2024

 

COMUNICADO 08/2024

 REF: Entrega da DIRF 2024

 

Prezados Clientes,

 

Você já ouviu falar sobre a DIRF?

 

É a apresentação de uma declaração anual obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que durante o ano de 2023 tenham pago ou creditados rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção, seja por exemplo, sobre a folha de pagamento, aluguel, retenções de serviços tomados e de recebimento através de cartão de crédito.

 

Portanto, solicitamos que as empresas que trabalham com CARTÃO DE CRÉDITO solicitem junto a Operadora do Cartão (Cielo, Redecard, etc) o informe de rendimento sobre as Vendas referente ao ano base 2023, para que possamos informar na DIRF/2023 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) até 16/02/2024.

 

Lembramos também, que além das informações acima, teremos que incluir os Valores de Plano de Saúde dos empregados e seus dependentes, desde que tenham sido descontados em separado, do titular e dos dependentes em folha de pagamento.

 

Por isso, será necessário que entrem em contato com a Operadora do Plano de Saúde contratado, a fim de solicitar o informe de pagamento com as informações acima.

 

É muito importante ficar atento ao prazo e não deixar para última hora. Neste ano o prazo para entregar a DIRF vai até o dia 29 de fevereiro as 23h59

O não cumprimento das informações acima poderá acarretar em penalidades junto à Receita Federal.

 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Contábil
Fone: 2781-4800 Ramal: 253

 

Atenciosamente,

Departamento Contábil

Planejamento Assessoria Contábil