Prezado Cliente,
O SINTHORESP e SINDRESBAR assinaram um aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, com as seguintes disposições:
O percentual de reajuste pactuado foi de 3,70% a ser aplicado a partir de julho/2024
Piso Especial:
- Piso de R$ 1.671,73
- HE 50%
- Noturno 20%
- Manutenção uniforme – R$ 82,00
- Quebra de caixa – R$ 95,68
Vale refeição – R$ 33,64
Piso Diferenciado:
- Piso de R$ 1.949,05
- HE 70%
- Noturno 35%
- Manutenção uniforme – R$ 82,00
- Quebra de caixa – R$ 95,68
- Vale refeição – R$ 33,64
Piso Normal:
- Piso de R$ 2.221,61
- HE 100%
- Noturno 50%
- Manutenção uniforme – R$ 116,28
- Quebra de caixa – R$ 144,14
- Vale refeição – R$ 44,55
O valor do desconto da contribuição assistencial (funcionários) também sofreu reajustes:
- Mínimo de R$ 54,00 e Máximo de R$ 108,00
I – Para que a empresa possa adotar o piso especial, no valor de R$ 1.671,73 deverá cumprir com uma das condições abaixo:
- Conceder plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU
- Repasse das gorjetas em folha salarial; OU
- Formalização do convênio para concessão do benefício da Cesta Social definida na 78ª Cláusula da CCT.
Terá direito as seguintes condições especiais:
- Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
- Autorização para jornada 12 x36;
- Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
- Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
- Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
- Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
- Pagamento de vale transporte em dinheiro;
- Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.
Além disso, caso a empresa adote duas ou mais contrapartidas, exemplo:
Plano de saúde e gorjeta ostensiva menor que 12% ou plano de saúde e cesta social ou ainda gorjeta ostensiva menor que 12% e cesta social, poderá adotar os seguintes regramentos específicos:
- Concessão de intervalo intrajornada para refeição de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 horas;
- Pagamento das verbas rescisórias em até 3 parcelas;
- Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas
II – Para que a empresa possa adotar o piso diferenciado no valor de R$ 1.949,05 deverá cumprir com as condições abaixo:
- Cadastramento para a concessão do Clube Saúde E
- Integração da estimativa de gorjeta em folha salarial.
Terá direito as seguintes condições diferenciadas:
- Garantia de 100 horas mensais mínimas para os horistas;
- Identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
- Autorização para jornada 12×36;
- Pratica do sistema de banco de horas com prazo de um ano para compensação;
- Contratação dos empregados em regime de tempo parcial;
- Pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
- Utilizar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho;
- Pagamento de vale transporte em dinheiro;
- Não obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano.
Obrigatoriedade de cadastro de acordo com a clausula 11ª da convenção coletiva, após ter em mãos o termo assinado com o SINDRESBAR até o prazo de 15/12/2024, será necessário enviar o mesmo em pdf para o e-mail eletrônico abaixo cadcct2325@sinthoresp.org.br; cadadm2325@sinthoresp.org.br e vice_presidencia@sinthoresp.org.br em até 30 dias.
III – A empresa que não optar pelo Piso Especial ou pelo Piso Diferenciado, estará automaticamente enquadrado no Piso normal no valor de R$ 2.221,61 e não terá os seguintes benefícios:
- Não poderá fazer o pagamento do vale transporte em dinheiro;
- Proibição de contratação de funcionário no regime de tempo parcial;
- Obrigatoriedade de homologação de seus funcionários com mais de 1 ano
GORJETAS
Segundo a CCT, a gorjeta espontânea é aquela paga em dinheiro, sem estímulo de pagamento ou inclusão de seu valor em notas de despesas ou pré-conta. A empresa que não cobra a “gorjeta”, “taxa de serviço” ou qualquer outra palavra que queira dizer a mesma coisa; e quiser utilizar o Piso Diferenciado deverá lançar em folha de pagamento a estimativa de gorjeta no percentual de 40% do salário do pessoal do salão e 20% do salário do pessoal da cozinha e demais funções. Esse valor não será pago ao empregado (ele entra como provento e saí como desconto), é lançado apenas para cômputo de INSS, FGTS, férias, 13º salário. Caso a empresa já pagava a estimativa de gorjeta no valor de R$ 100,00, antes de 30/06/2023, poderá manter o mesmo valor.
Já a gorjeta ostensiva é a quantia cobrada como adicional nas contas. O percentual será no mínimo de 10%, calculado sobre o valor bruto da conta. De acordo com a Lei 13419/2017, a gorjeta não é receita da empresa e deverá ser rateada entre os funcionários, podendo ser deduzido para fins de pagamento dos encargos trabalhistas, o percentual de 20% (se a empresa for optante do Simples Nacional) ou 33% (para os demais regimes tributários). A empresa fica obrigada a fazer o repasse e pagamento em holerite. As gorjetas serão computadas para pagamento de férias, 13º salário, FGTS e INSS. Não serão computadas para pagamento de horas extras, aviso prévio indenizado, adicional noturno e DSR. O repasse das gorjetas poderá ser feito de forma linear (valor igual para todos) ou por tabela de pontuação por cargo, segundo os usos e costumes da empresa.
O valor da Contribuição Negocial Patronal mensal, não sofreu alterações, segue de acordo com o número de funcionários:
Empresas optantes pelo Simples Nacional:
R$ 100,00 com até 5 empregados;
R$ 200,00 acima de 5 empregados;
Empresas optantes pelo Lucro Presumido:
R$ 300,00 independentemente do número de empregados;
Empresas optantes pelo Lucro Real:
R$ 400,00 independentemente do número de empregados;
Outras situações:
Desconto de concessão de refeição
A Convenção Coletiva permite que seja descontado do funcionário o percentual de 1% em cima do menor piso salarial a título de vale refeição, avise o departamento pessoal caso queira que o desconto seja efetuado, apenas as empresas que assinarem o termo poderão fazer tal desconto.
Tolerância de atrasos no serviço
O empregador poderá adotar a tolerância de atrasos de até 10 minutos diários ou 30 minutos acumulados durante a semana. Caso o colaborador ultrapasse os 30 minutos e não faça a compensação desse período de tempo, poderá ser descontado seu DSR.
Filhos Excepcionais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxilio mensal de 20% do piso salarial que lhe for aplicável, por filho nessa condição.
Complementação de Benefícios por Acidente de Trabalho
A empresa complementará os benefícios da Previdência Social até o limite devido como se o trabalhador estivesse na ativa.
Seguro de Vida
Ressaltamos a importância da manutenção do seguro de vida atualizado e com o pagamento em dia.
Oposição a Contribuição Assistencial
O sindicato ainda não divulgou a data para que o funcionário que queira, possa se opor ao desconto da contribuição assistencial mensal, assim que for publicado enviaremos a informação para a empresa.
Atenciosamente,
Equipe Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil.
Assinalar sua opção:
A – ( ) Quero aderir ao Piso Especial. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal; que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/12/2024;
Concederei os seguintes benefícios aos funcionários:
( ) plano de saúde totalmente gratuito aos empregados; OU
( ) repasse das gorjetas em folha salarial; OU
( ) concessão da Cesta Social;
Caso queira ter direito aos regramentos específicos, deverá assinalar 2 opções.
B- ( ) Quero aderir ao Piso Diferenciado. Tenho ciência que deverei pagar todas as contribuições que por ventura estejam em atraso junto ao Sindicato Patronal, que deverei pagar a contribuição negocial patronal mensal de acordo com o número de empregados e opção tributária, pagar o Clube Saúde para cada funcionário, lançar ao menos a estimativa de gorjeta, bem como fazer todas as tratativas no Sindresbar até 15/12/2024;
C- ( ) Adotarei o Piso Normal.
Solicitamos que respondam até o dia 20/07, para termos tempo hábil de lançar o piso escolhido.
Empresa: _______________________________________________________
Ass:______________________Nome:_______________Data:____/____/____
A Cesta Social compõe-se das seguintes benfeitorias em prol dos empregados:
- Clube Saúde (promove o acesso a uma rede credenciada de clínicas médicas e laboratórios, permitindo a preços módicos, exames laboratoriais e consultas médicas);
- Benefício Social Familiar (é um conjunto de benefícios que o trabalhador terá direito de acordo com eventos pontuais em sua vida, tais como nascimento de filho, casamento, acidente, etc);
- Assistência Odontológica;
- Assistência Funerária.