Prezado Cliente,
O Ministério da Economia sancionou o reajuste de 4,48% sobre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou a Portaria ME nº 914/2020, que dispunha sobre os valores mencionados para janeiro/2020. Deste modo, estas alterações serão consideradas a partir da competência fevereiro/2020. Dentre as mudanças, salientamos que:
I. O valor da cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$1.425,56 é de R$48,62. Este valor é considerado por filho ou equiparado até os 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
II. O auxílio-reclusão aos dependentes do segurado é determinado àquele cujo salário de contribuição seja de até R$1.425,56.
Confira a nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
- De 01/01 a 29/02/2020:
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$1.830,29 | 8% |
De R$1.830,30 até R$3.050,52 | 9% |
De R$3.050,53 até R$6.101,06 | 11% |
*Alíquota aplicada de forma não cumulativa.
- A partir de 01/03/2020.
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$1.045,00 | 7,5% |
De R$1.045,01 até R$2.089,60 | 9% |
De R$2.089,61 até R$3.134,40 | 12% |
De R$3.134,41 até R$6.101,06 | 14% |
*Alíquotas aplicadas de forma progressiva.
Assim, cada alíquota deve incidir sobre o salário de contribuição do segurando de acordo com cada faixa de renda desses novos limites. Para uma melhor compreensão, abaixo elaboramos um exemplo comparando a tabela antiga com a nova, no valor de remuneração de R$ 4.800,00:
Até fevereiro de 2020 | Reforma da Previdência | ||
R$ 4.800,00 x 11% = R$528,00 | 1° faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% = R$78,37 2° faixa – R$ 1.044,59 x 9% = R$94,01 3° faixa – R$ 1.044,79 x 12% = R$125,37 4° faixa – R$ 1.665,60 x 14% = R$233,18 Total = R$530,93 | ||
Fonte: Portaria SERPT nº 3.659/2020 – DOU 1 de 11/02/2020.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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