Carga Tributária na Nota Fiscal
A partir de 10/06/2013 a Lei 12741/2012 entrará em vigor e as empresas deverão informar em suas notas fiscais de venda à consumidor a carga tributária aproximada incidente sobre as mercadorias / serviços.
Esta lei foi promulgada através de iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e reuniu mais de 100 entidades, com o intuito de deixar claro à população que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia.
O problema está na complexa legislação tributária vigente. Alguns impostos que deverão ser informados não incidem diretamente sobre a mercadoria, fazem parte da cadeia de produção.
Os tributos que deverão ser informados são:
- ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;
- ISS – imposto sobre serviços prestados;
- IPI – imposto sobre produtos industrializados;
- IOF – imposto sobre operações financeiras;
- PIS sobre o faturamento – contribuição ao programa de integração social;
- COFINS – contribuição para o financiamento social;
- CIDE – contribuição sobre a intervenção no domínio econômico.
Pensando na complexidade deste cálculo e na dificuldade que as empresas teriam para achar o percentual dos impostos, o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em conjunto com o Movimento das Associações Comerciais, criaram o arquivo IBPTax.
Este arquivo é fornecido gratuitamente na Internet no site www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax. O fabricante do software de emissão de notas fiscais deverá apenas associar o conteúdo do arquivo IBPTax com alguns campos da nota fiscal/cupom fiscal.
A vantagem de utilizar este arquivo é que a responsabilidade do cálculo da alíquota do imposto é do IBPT e não da empresa, desde que essa mencione a fonte.
Caso a empresa não queira utilizar os valores aproximados do IBPT, poderá calcular por conta própria sua carga tributária. Neste caso deverá guardar a memória de cálculo para justificar seus números.
A empresa que descumprir a lei estará sujeita a multa, apreensão das mercadorias e cassação da licença de funcionamento. A fiscalização será feita pelo PROCON e poderá ter apoio técnico das Secretarias de Fazenda.
Cibele Pereira Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.
Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.