Carga Tributária na Nota Fiscal

A partir de 10/06/2013 a Lei 12741/2012 entrará em vigor e as empresas deverão informar em suas notas fiscais de venda à consumidor a carga tributária aproximada incidente sobre as mercadorias / serviços.

Esta lei foi promulgada através de iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e reuniu mais de 100 entidades, com o intuito de deixar claro à população que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia.

O problema está na complexa legislação tributária vigente. Alguns impostos que deverão ser informados não incidem diretamente sobre a mercadoria, fazem parte da cadeia de produção.

Os tributos que deverão ser informados são:

  1. ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;
  2. ISS – imposto sobre serviços prestados;
  3. IPI – imposto sobre produtos industrializados;
  4. IOF – imposto sobre operações financeiras;
  5. PIS sobre o faturamento – contribuição ao programa de integração social;
  6. COFINS – contribuição para o financiamento social;
  7. CIDE – contribuição sobre a intervenção no domínio econômico.

Pensando na complexidade deste cálculo e na dificuldade que as empresas teriam para achar o percentual dos impostos, o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em conjunto com o Movimento das Associações Comerciais, criaram o arquivo IBPTax.

Este arquivo é fornecido gratuitamente na Internet no site www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax. O fabricante do software de emissão de notas fiscais deverá apenas associar o conteúdo do arquivo IBPTax com alguns campos da nota fiscal/cupom fiscal.

A vantagem de utilizar este arquivo é que a responsabilidade do cálculo da alíquota do imposto é do IBPT e não da empresa, desde que essa mencione a fonte.

Caso a empresa não queira utilizar os valores aproximados do IBPT, poderá calcular por conta própria sua carga tributária. Neste caso deverá guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

A empresa que descumprir a lei estará sujeita a multa, apreensão das mercadorias e cassação da licença de funcionamento. A fiscalização será feita pelo PROCON e poderá ter apoio técnico das Secretarias de Fazenda.

Cibele Pereira Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.