Carnaval não é feriado!

O Carnaval é uma data polêmica no aspecto trabalhista. Apesar da maioria das pessoas acharem que o Carnaval é feriado, isto não é verdade. Para uma data ser considerada feriado, precisa ter uma lei que assim determine.

Os feriados nacionais estão previsto na Lei 662/49 e são eles: 1° de Janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O dia 12 de Outubro, foi regulamentado pela Lei 6802/80 e finalmente o dia em que se realizarem as eleições gerais em todo o país, de acordo com a Lei 1260/50.

Além dos feriados nacionais, os Estados poderão escolher uma data para feriado estadual, como a exemplo de São Paulo, temos o dia 9 de julho, comemorando a Revolução Constitucionalista de 1932. Os municípios tem como feriado o dia de sua fundação e ainda poderão criar até mais quatro datas por ano como feriado municipal. Na cidade de São Paulo, geralmente são declarados como feriado municipal a Sexta-Feira Santa, o Corpus Christi que são datas móveis e o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Não sendo o Carnaval feriado, o empregador poderá decidir se trabalhará normalmente remunerando os dias como um dia normal de trabalho sem o acréscimo do percentual previsto em convenção coletiva como horas extras ou poderá fazer um acordo de compensação de horas de trabalho.

Este acordo é celebrado por escrito entre empregador e empregados e determinará quando e por quantas horas será prorrogada a jornada de trabalho visando à compensação do “feriado”, no caso em tela, o Carnaval; sem que essas horas sejam consideradas como trabalho extraordinário. A prorrogação da jornada de trabalho poderá tanto ser feita no início como no término do dia, somente não poderá ultrapassar a duas horas diárias.

É uma boa alternativa para empregadores que precisam da força do trabalho de seus colaboradores para produzir riqueza para o País e para os empregados que querem curtir o “feriado” do Carnaval sem prejuízo de sua remuneração mensal.

Cibele Pereira Costa, contabilista, advogada, especialista em Gestão Estratégica de Negócios e empresária da contabilidade. Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Elaborado em  30/01/2013