Que muitas coisas mudaram com a Reforma Trabalhista você já está sabendo! Mas aqui nós te trazemos mais detalhes. Inauguramos em 2019, em nosso canal no YouTube, uma série intitulada ‘‘Você sabia?’’, que serve para abordar as principais novidades da Reforma. Acesse o primeiro vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=-XXK89aADLM

Bom, mas vamos ao que interessa: mais uma atualização. Desde o começo de fevereiro, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) passou a ser emitida, preferencialmente, de forma digital. Vamos às dúvidas:

– Mas e agora? Eu só tenho a de papel!

Isso não é um problema! A carteira física continua valendo da mesma forma. Mas se você quiser, pode emitir a versão digitalizada através do site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

– Quais são as vantagens da CTPS digital?

Facilita bastante para as empresas na hora de regularizar o registro do trabalhador. Além disso, é bem mais prática para solicitar e também dificulta a fraude.

– Eu tenho as duas modalidades de CTPS. Qual levar para o empregador?

As pessoas que já tiverem a carteira de trabalho digital não precisarão apresentar o documento físico, pois o empregador consegue ter acesso à CTPS através do seu CPF.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!