Você sabia que as pessoas mesmo estando desempregadas, podem contribuir para Previdência Social?
Isto porque tal contribuição não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. Quem está desempregado ou mesmo nunca trabalhou, pode contribuir voluntariamente, a fim de fazer jus aos benefícios previdenciários.
Para começar a pagar a contribuição previdenciária por conta própria é preciso ter a inscrição que pode ser feita no site da Previdência Social (http://www.dataprev.
gov.br/serviços/cadint/cadint.html) ou através do telefone 135. No ato da inscrição receberá um número de identificação do trabalhador- NIT. É com esse número que o segurado fará o recolhimento da GPS na categoria de Segurado Facultativo.
Porém, quem já possui PIS, como é o caso de quem está desempregado, não é necessário efetuar a inscrição junto à Previdência Social, basta utilizar o número do PIS no recolhimento da GPS.
Você pode estar perguntando: O que é um Segurado Facultativo?
Segurado facultativo são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não exerce atividade remunerada, decidem contribuir para a Previdência Social. Como por exemplo, as donas de casa, estudantes e etc.
A Previdência Social oferece algumas alternativas de contribuição, mas para aderir é preciso cumprir algumas regras e saber as restrições quanto aos benefícios oferecidos.
Se optar por um recolhimento superior ao mínimo ou quiser contribuir para completar o tempo exigido para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) é necessário recolher 20% do valor pretendido, sendo que o valor mínimo para fins de cálculo é o salário mínimo vigente à época que for iniciar as contribuições e o valor máximo é o teto previdenciário.
Outra opção, para quem tem menos condições financeiras é contribuir pela alíquota reduzida. O valor atual é de R$ 74,58 (11% sobre o salário-mínimo). Esse pagamento, porém, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade(65 anos para homens e 60 anos para mulheres) ou invalidez. E o valor de qualquer benefício que venha a receber será sempre de um salário mínimo.
Caso o segurado queira contar esse tempo mais tarde, para aposentadoria por tempo de contribuição, precisará recolher a diferença de alíquota.
As donas de casa que não exercem nenhuma atividade remunerada fora de casa e a renda familiar for inferior a dois salários mínimos podem optar pela contribuição com base em 5% do salário mínimo, desde que estejam escritas e aceita no CADÚNICO da prefeitura do município onde reside.
Rosi Alves, Contabilista e Empresária da Contabilidade.