Muito se fala hoje em dia dos gastos com os encargos tributários, que realmente são altos. Mas poucos dizem que temos algumas ferramentas em nossas mãos que se utilizarmos da maneira adequada, podemos legalmente, reduzir um pouco da carga tributária da empresa.

 

Mensalmente as empresas que mantém funcionário registrado recolhem ao Fisco o encargo chamado INSS. Para as empresas não optantes do Simples Nacional este encargo é composto de:

  1. INSS descontado do funcionário no holerith, cuja tabela é progressiva e as alíquotas variam em 8%, 9% e 11%;
  2. Quota patronal – 20% sobre o total da folha de pagamentos dos funcionários e prolabore;
  3. Terceiros – 5,8% referente a manutenção das entidades SESI, SESC , SENAI;
  4. RAT/FAP – um percentual estabelecido a cada dois anos pelo Governo, incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários.

 

É sobre este último índice que iremos tratar. Você sabe qual é o FAP de sua empresa?

RAT e FAP – Entenda um pouco mais destas siglas

RAT

A sigla RAT significa Riscos Ambientais no Trabalho e consiste em um percentual de medida do risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência da incapacidade laborativa. Ela varia de 1% para as atividades de risco mínimo, 2% para as atividades de risco médio e 3% para as atividades de risco grave, incidente sobre o total da folha de pagamento dos funcionários e trabalhadores avulsos.

Estes percentuais são determinados pelo Governo através da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). As empresas exercem atividade econômica. Esta atividade econômica é classificada pela CNAE e para cada CNAE existe um RAT .

 

FAP

A sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste em um multiplicador variável entre 0,5 a 2, aplicado sobre a alíquota RAT. O período considerado será os dois anos anteriores ao da sua divulgação. Por exemplo: o FAP de 2015 que será divulgado entre os meses de setembro e outubro de 2014, considerará o período de 01/01/2012 à 31/12/2013.

 

Importante ficar atento, pois a empresa não recebe correspondência pelo Correio. É necessário acessar o site da previdência social, criar uma senha para ter acesso ao FAP. Neste demonstrativo o INSS lista todas as ocorrências acidentárias ou doenças que levaram os funcionários da empresa a requerer o benefício. Quanto maior o número de ocorrências, maior será o FAP e consequentemente maior será o valor pago de INSS mensal, durante um ano inteiro.

 

Assim que o FAP é divulgado, o Governo estabelece um prazo de recurso, caso a empresa verifique que os dados estejam incorretos. Este recurso é feito eletronicamente e dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Esta contestação deverá versar sobre as razões relativas a divergências quanto aos benefícios previdenciários concedidos que compõem o cálculo do FAP.

 

Neste sentido é importantíssimo as empresas evitarem ao máximo que acidentes de trabalho e pedidos de auxílio doença ocorram. Mas como?

 

Investindo em equipamentos de proteção do trabalho, evitando jornadas exaustivas de trabalho (pela legislação, o funcionário pode fazer apenas 2 horas extras por dia e o intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas), palestras de orientação para equipe, incentivando os funcionários a terem hábitos saudáveis, minimizando desta forma às solicitações de benefícios previdenciários, com isso reduzindo o gasto do INSS com o pagamento destes benefícios e consequentemente reduzindo o gasto mensal da empresa com o INSS.

 

Cibele Pereira Costa, contabilista, advogada, especialista em Gestão Estratégica de Negócios, sócia da Organização Contábil Francisca de Paulas S/S Ltda.

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Elaborado em 25/09/2014