São Paulo, 09 de Janeiro de 2023.

 

COMUNICADO nº 01/2023

 

Ref.: Alteração do Salário Mínimo e Valor do Pró-labore 01/2023  

 

Prezado Cliente,

Pela Medida Provisória Nº 1.143/2022 de 12/12/2022 foi alterado a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). O valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

 

Anualmente, quando ocorre o reajuste no valor do salário mínimo, todos os benefícios do INSS sofrem reajuste, bem como o salário de contribuição dos empresários, representado pelo prolabore, que recolhem pelo salário mínimo também deve ser alterado; em consequência disso o valor do INSS sobre o pró-labore sofrerá elevação. O percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos sócios administradores da empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final será alterado.

Nosso sistema alterará automaticamente o valor para quem vinha contribuindo com um salário-mínimo (R$ 1.212,00) para o novo salário-mínimo (R$ 1.320,00). Caso V.Sa. queira contribuir com um valor maior, gentileza entrar em contato conosco até 13/01/2023.

Alertamos ainda que se por ventura alguém recolha a GPS como contribuinte facultativo ou autônomo, com o valor de um salário mínimo, que altere o valor de sua contribuição, com base no novo salário, a partir da competência 01/2023, recolhimento em 15/02/2023.

 

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil